Lei que trata do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na sede do Distrito de Paz de Charqueada e Vila Nova.
Documento assinado: Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio de Paula Leite Filho, João Baptista de Castro, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo, Antonio Correa Ferraz, Arttur Vaz
Comércio
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Lei que obriga o fechamento de casas de comércio, situadas no perímetro urbano, aos domingos. Na lei está descrita as penas impostas aos infratores. Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.
Lei permitindo o comércio ambulante de sorvete, desde que sejam rigorosamente observadas as prescrições sanitárias, quanto a pureza e inocuidade dos produtos destinados ao consumo e bem assim, quanto ao completo asseio dos respectivos recipientes e utensílios.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antonio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.
Lei que proíbe todo e qualquer comércio com os morféticos recolhidos ao Hospital de São Lázaro.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz e Barão de Rezende.
Foto da rua Governador Pedro de Toledo, esquina com a rua XV de Novembro.
Fotografia, preto e branco, registrada, provavelmente, na década de 1930, na antiga rua do Comércio, atual rua Governador Pedro de Toledo.
Lei determinando que os estabelecimentos comerciais, fechem as dezoito horas, no período de março a agosto e ás dezenove horas, no período envolvendo os meses de setembro a fevereiro, exceto as charutarias, casas de flores, hotéis, restaurantes, cafés, salões de engraxates, botequins, confeitarias, bilhares, padarias e farmácias que fecharão as vinte horas. Ficando aplicada a infração das disposições com a multa de 50#000 réis.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.
Lei regulamentando o comercio de carnes verdes, do abatimento de gados, do pessoal do matadouro, dos marchantes e bucheiros, da polícia do matadouro e dos açougueiros e da venda de carnes.
Documento assinado: Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Iconografia de comercialização de produtos em bancas, sendo chamado popularmente por Camelôs/ Camelódromo, mas seu nome oficial é: "Shopping Popular Municipal "Clélia Barbosa de Oliveira”; este shopping se localiza na Praça Enes Silveira Melo, tendo entrada também pela Rua Dom Pedro II e recebeu a denominação atual por meio da Lei 9.434/2020. Fotografia de Davi Negri.
Iconografia, datada do ano de 1997, que registra o camelódromo piracicabano tomado por águas durante uma inundação,
tal espaço, é oficialmente denominado como "Shopping Popular Municipal "Clélia Barbosa de Oliveira”; este localiza-se na Praça Enes Silveira Melo, tendo entrada também pela Rua Dom Pedro II e recebeu a denominação atual por meio da Lei 9.434/2020.
Fotografia de Fabrice Desmonts.