Colônias

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              Ata - 26/02/1847
              BR SPCVP CMP-AT-A07-139 · Item · 26 de fevereiro de 1847
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Ata da sessão extraordinária do dia 26 de fevereiro de 1847, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão, colocaram em praça a ponte sobre o rio Piracicaba e indicaram que o porteiro “apregoasse” e discutiram sobre isso. Leram um ofício do presidente da Província estabelecendo as colônias neste Municipio, a Câmara deliberou que se respondesse que neste município não há estabecimento de colônias nem terras devolutas para esse fim. Leram um requerimento de Theodor Luiz de Godoi e o Sr. Caldeira indicou que tinha conhecimento do pântano e mandou consertar. Finalizaram lendo requerimento pedindo para fechar terreno e atestaram o vigário.
              Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado por: Elias de Almeida Prado, Ignácio de Vasconcelos Cunha Caldeira, João da Cunha Raposo, Antônio Ferraz de Arruda, Theotonio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.

              Documento da Comissão - 10/10/1833
              BR SPCVP CMP-OF-OF01-161 · Item · 10 de outubro de 1833
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Registro da Comissão sobre ofício do Presidente da Província em que pede informação sobre terreno apropriado para estabelecer colônia, onde informam o mesmo que apesar de não haver terrenos desocupados na Vila, há vastos sertões nos seus limites, que têm princípio na confluência dos Rios Piracicaba e Tietê, seguindo com o nome deste último até o Rio Paranã, indo este até o Paraguai. A Comissão relata então que as margens destes rios e terras são muito propícias para todo gênero de culturas, mas que o melhor lugar para a dita Colônia seria a margem do Tietê onde começa o Sertão, pois são terras muito conhecidas e visitadas anualmente por pescadores, que sempre dizem achar muitos objetos de seus interesses, bem como relatam serem “desinfestadas” dos aborígenes, ficando esta área a quatro ou cinco dias de viagem da Vila, com navegação suave pela leve correnteza do rio. Documento assinado por Bento Manoel de Moraes e Francisco José Machado. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.