Decreto de lei que discorre, em artigos, diversas isenções para empresas a serem estabelecidas, como isenção de impostos municipais, pelo prazo de cinco anos, para veículos, garagens e pessoal da primeira empresa de ônibus a ser estabelecida na cidade, bem como gozarão de igual isenção as empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrebaldes por meio de veículos automóveis, ficando o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal. O decreto também prevê a contratação, pelo prazo de cinco anos e mediante concorrência pública, de pessoal para os tipos de serviço listados, depositando o contratante, no cofre municipal, a quantia de um conto de réis no ato da assinatura, como garantia do bom cumprimento dos respectivos contratos.
Cofre municipal
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BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-47
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Item
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6 de junho de 1912
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
BR SPCVP CMP-AT-A06-112
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Item
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10 de janeiro de 1843
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Ata da reunião ordinária de 10 de janeiro de 1843, onde tratou-se sobre: Em sessão, iniciaram lendo um ofício do ajudante Albano Leite do Canto, alegando não poder tomar posse de vereador por conta de sua saúde. Leram o requerimento do escrivão Amancio Gomes Ramalho e outro de Martinho Vieira Licio e Policarpo Joaquim do Amaral apresentou uma certidão pela qual mostrou ser devedor o cofre municipal desta Vila.
Documento redigido pelo secretário Policarpo Joaquim do Amaral e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Ignácio Ferreira de Camargo, Manoel Duarte Novais, Domingos José Lopes Roiz e Francisco Florêncio do Amaral.