Item 38 - Auto de Exame de Sanidade

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BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-38

Title

Auto de Exame de Sanidade

Date(s)

  • 24 de novembro 1881 (Creation)

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Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 03 folhas

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Auto de Exame de Sanidade, realizado na casa de residência de Dona Anna Joaquina de Aguiar estando presentes o Juiz Municipal, Canuto José Saraiva, os peritos nomeados Joviniano Reginaldo Alvim e José Augusto da Rocha Almeida (ambos profissionais), o promotor (ad hoc*) Candido Borges Martins da Cunha e as testemunhas e escrivão

Os peritos, após o devido juramento, deveriam responder perguntar já pré-estabelecidas, como “pode ainda considerar mortal o mal causado?” e “os ferimentos produzidos na paciente acham-se curados, de modo a poder ela trabalhar?. Os peritos declararam que:

“Que encontraram os ferimentos constantes do auto de corpo de delito em via de cicatrização, estando ainda em supuração* abundante os ferimentos seguintes: O do nono espaço intercostal esquerdo e anterior do tórax, o ferimento da região glútea direita, e o da parte média da coxa direita, do lado de dentro” (....) “A ofendida acha-se abatida fisicamente, impossibilitada de exercer movimentos por si, com anorexia (fértil), em más condições de saúde.” (em transcrição livre)

Os peritos, respondendo a quesitos previamente propostos, declararam, que ainda era considerado mortal o mal causado, que os ferimentos não estavam curados (ela não podia trabalhar) e que ainda se exigia 60 dias para tal fim.

Documento redigido pelo escrivão José Manoel de França e assinado pelos presentes.

Ad Hoc: destinado a essa finalidade Supuração: processo ou resultado de formação de pus.

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      14 de agosto de 2024

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          Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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