Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 09 de março de 1862 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Documento textual, manuscrito, 30cmx20cm, 6 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Ata da sessão extraordinária do dia 9 de março de 1862, às 09 horas da manhã, sob presidência de Ramos Correa. Foi declarado que o motivo da reunião era para mandar publicar editais marcando quais as armas proibidas e quais permitidas, sendo que as proibidas estavam mencionadas no Artigo 3º da Lei de 26 de outubro de 1831 (1). Foi lida uma Representação de Antonio Alves de Oliveira, Inspetor de Quarteirão, em que pedia providências acerca do estado de ruína da estrada do Picadão Velho. Foi apresentado um ofício de Francisco Franco de Lima, Inspetor da Estrada para Campinas, dando parte ter caído alguns lanços da ponte da mencionada estrada. Foi dito, pelo presidente, que a ponte do Morro Grande pertence a Nação e, entrando em discussão, ficou a cargo do presidente oficiar o Governo. Foi lido um ofício do Inspetor das Aulas Públicas de Primeiras Letras em que dava as informações exigidas pela Câmara. Foi lido e respondido um ofício da Tesouraria. Foi apresentado um requerimento de Miguel Arcanjo Benicio, zelador da Igreja da Boa Morte, em que pedia providências para aquela rua. Augusto César deliberou que o Procurador não cumpria com seus deveres e, portanto, pedia a sua demissão, entrando o assunto em discussão e em votação. Vereador Leite Morais fundamentou seu voto a respeito da demissão do Procurador.
Documento lavrado pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelos vereadores Salvador de Ramos Correa, Jose Wenceslau de Almeida Cunha, Jose de Almeida Leite Ribeiro, Doutor Joaquim de Almeida Leite Morais, Manoel Alves de Oliveira Doria e Augusto César de Oliveira.
(1) O uso, sem licença, de pistolas, bacamarte, faca de ponta, punhal, sovelas, ou qualquer outro instrumento perfurante, será punido com a pena de prisão com trabalho, por um a seis meses, duplicando-se na reincidência, e ficando em vigor a disposição do Código, quanto ás armas proibidas.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
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Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
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Instrumentos de descripción
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Identificador de la institución
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Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
05 de novembro de 2025
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Piracicaba
