Unidad documental simple 111 - Ata - 09/03/1862

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Área de identidad

Código de referencia

BR SPCVP CMP-AT-A10-111

Título

Ata - 09/03/1862

Fecha(s)

  • 09 de março de 1862 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental simple

Volumen y soporte

Documento textual, manuscrito, 30cmx20cm, 6 folhas

Área de contexto

Nombre del productor

(1822 - dias atuais)

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Ata da sessão extraordinária do dia 9 de março de 1862, às 09 horas da manhã, sob presidência de Ramos Correa. Foi declarado que o motivo da reunião era para mandar publicar editais marcando quais as armas proibidas e quais permitidas, sendo que as proibidas estavam mencionadas no Artigo 3º da Lei de 26 de outubro de 1831 (1). Foi lida uma Representação de Antonio Alves de Oliveira, Inspetor de Quarteirão, em que pedia providências acerca do estado de ruína da estrada do Picadão Velho. Foi apresentado um ofício de Francisco Franco de Lima, Inspetor da Estrada para Campinas, dando parte ter caído alguns lanços da ponte da mencionada estrada. Foi dito, pelo presidente, que a ponte do Morro Grande pertence a Nação e, entrando em discussão, ficou a cargo do presidente oficiar o Governo. Foi lido um ofício do Inspetor das Aulas Públicas de Primeiras Letras em que dava as informações exigidas pela Câmara. Foi lido e respondido um ofício da Tesouraria. Foi apresentado um requerimento de Miguel Arcanjo Benicio, zelador da Igreja da Boa Morte, em que pedia providências para aquela rua. Augusto César deliberou que o Procurador não cumpria com seus deveres e, portanto, pedia a sua demissão, entrando o assunto em discussão e em votação. Vereador Leite Morais fundamentou seu voto a respeito da demissão do Procurador.
Documento lavrado pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelos vereadores Salvador de Ramos Correa, Jose Wenceslau de Almeida Cunha, Jose de Almeida Leite Ribeiro, Doutor Joaquim de Almeida Leite Morais, Manoel Alves de Oliveira Doria e Augusto César de Oliveira.

(1) O uso, sem licença, de pistolas, bacamarte, faca de ponta, punhal, sovelas, ou qualquer outro instrumento perfurante, será punido com a pena de prisão com trabalho, por um a seis meses, duplicando-se na reincidência, e ficando em vigor a disposição do Código, quanto ás armas proibidas.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por materia

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Final

      Nivel de detalle

      Parcial

      Fechas de creación revisión eliminación

      05 de novembro de 2025

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Nota del archivista

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

          Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

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          Área de Ingreso