Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 04 de novembro de 1907 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Documento textual, manuscrito, 32cmx22cm, 11 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)
“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.
Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
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Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
O documento faz parte do 22º Livro de Atas do Câmara Municipal de Piracicaba, com registros das reuniões camarárias dos anos 1905 a 1908, entre as folhas n.121-126. A citação do matadouro encontra-se nas folhas 122-122v.
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision, de suppression
Criação: 06 de novembro de 2023;
Revisão: 09 de novembro de 2023.
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Piracicaba