Pièce 99 - Ata - 04/11/1907

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR SPCVP CE-MATP-99

Titre

Ata - 04/11/1907

Date(s)

  • 04 de novembro de 1907 (Création/Production)

Niveau de description

Pièce

Étendue matérielle et support

Documento textual, manuscrito, 32cmx22cm, 11 folhas

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)

“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

    Écriture des documents

      Notes de langue et graphie

      Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

      Instruments de recherche

      Zone des sources complémentaires

      Existence et lieu de conservation des originaux

      O documento faz parte do 22º Livro de Atas do Câmara Municipal de Piracicaba, com registros das reuniões camarárias dos anos 1905 a 1908, entre as folhas n.121-126. A citação do matadouro encontra-se nas folhas 122-122v.

      Existence et lieu de conservation des copies

      Unités de description associées

      Descriptions associées

      Zone des notes

      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Sujets

      Mots-clés - Lieux

      Mots-clés - Noms

      Mots-clés - Genre

      Zone du contrôle de la description

      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Règles et/ou conventions utilisées

      Statut

      Final

      Niveau de détail

      Moyen

      Dates de production, de révision, de suppression

      Criação: 06 de novembro de 2023;
      Revisão: 09 de novembro de 2023.

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          Note de l'archiviste

          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

          Document numérique (Matrice) zone des droits

          Document numérique (Référence) zone des droits

          Document numérique (Vignette) zone des droits

          Zone des entrées