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Código de referência
Título
Data(s)
- 02 de março de 1908 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documento textual, manuscrito, 32cmx22cm, 06 folhas
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Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ata da reunião ordinária de 02 de março de 1908, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Alfredo José Cardoso, José Ferreira da Silva e Manoel Ferraz de Camargo, emitiu parecer sobre o projeto apresentado pelo vereador Paulo de Moraes Barros na sessão de 04 de novembro de 1907, no seguinte sentido (em transcrição livre):
“é de grande utilidade pública por atender a uma grande necessidade municipal. A comissão entende que o art. 5º deve ser modificado de modo a serem as taxas para os matadouros particulares iguais a dos matadouros municipais.
Assim pensando, a comissão oferece o mesmo projeto modificado pela presente forma:
Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população poderá ser feito em matadouros municipais ou particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão sujeitos às disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento vigente do matadouro e a outras que a municipalidade entender convenientes aditar.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições e preceitos higiênicos do Código Sanitário do Estado, as leis e regulamentos municipais.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares ficarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados para esse fim pela Prefeitura.
Parágrafo único. Para ocorrer as despesas com esta fiscalização, o proprietário ou empresário de cada matadouro particular pagará adiantadamente por semestres a quota arbitrada pela Prefeitura Municipal, que será fixada entre 200$000 e 400$000 mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as mesmas taxas de abatimento de reses que para os municipais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um aditivo, “onde convier”, ao artigo 2º do projeto, com o seguinte teor: “...as disposições da Lei nº ..., de 08 de maio de 1903, com exclusão do art. 5º, que fica revogado”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado”.
Complementando, a ata registra o que segue: “Foi aprovado o projeto em 1ª e 2ª discussão, com dispensa de interstício requerido pelo vereador Fernando Febeliano da Costa, sem prejuízo do contrato firmado com o cidadão Saturnino de Campos e com a emenda aditiva do vereador Paulo de Moraes Barros. Redigido de acordo com o vencido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
O documento faz parte do 22º Livro de Atas do Câmara Municipal de Piracicaba, com registros das reuniões camarárias dos anos 1905 a 1908, entre as folhas n.141v-144. A citação do matadouro encontra-se nas folhas 143-143v
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Criação: 06 de novembro de 2023;
Revisão: 09 de novembro de 2023.
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Piracicaba