Ata da reunião de 11 de fevereiro de 1829, realizada na casa do juiz presidente, na qual fizeram abertura de ofício da Assembleia Paroquial com lista de vereadores e atos de juízes de paz e seus suplentes.
Documento registrado pelo escrivão Manoel Anselmo de Souza e assinado por: Gonçalves, Canto, Camargo, Silva e Gorgel.
Assembleia Paroquial
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Registro de um decreto de Sua Majestade o Imperador, Dom Pedro I, onde sanciona e manda executar algumas resoluções da Assembléia Geral Legislativa, em forma de artigos, sendo o primeiro uma ordem para que as Assembléias Paroquias, em todos os seus trabalhos, sejam presididas pelos Juízes de Paz do lugar. O segundo também prevê que os Colégios Eleitorais, até as eleições da Mesa, sejam presididos pelos Juízes de Paz das Cabeças de Distritos, e caso em algumas delas houver mais de um Juiz, concorrerá à Presidência aquele a cujo distrito pertencer o lugar da reunião. O terceiro artigo informa que, aonde não houverem ainda sido eleitos os Juízes de Paz e nem houver outra autoridade civil, presidirão os vereadores efetivos ou pessoas de governância nomeadas pelas respectiva Câmaras. O quarto e último artigo deixa por declaradas as Instruções de 26/03/1824 e o Decreto de 29/07/1828, revogando todas as disposições em contrário. Documento assinado por Marquês de Caravellas. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.