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              22 de julho de 1910
              BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-17 · Item · 22 de julho de 1910
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei que autoriza o prefeito a adquirir, por conta da Câmara, todo o material empregado no serviço de limpeza pública da cidade e a tratar com o atual contratante da rescisão do respectivo contrato. A resolução também prevê que, no caso de a Prefeitura não entrar em um acordo referente ao preço do material e rescisão do contrato, fica então autorizada a preparar novas carroças e arreios, comprando também os animais para o serviço que será feito por administração da câmara, logo que termine o atual contrato, com os gastos necessários não excedendo 8 contos de réis.

              Consta também:

              • Indicação documental de 9 de maio de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene, onde se relata o projeto do Prefeito Municipal de deixar por conta da Prefeitura o serviço de limpeza pública, autorizando-o também a despender os gastos necessários para tal feito;
              • Parecer de 4 de julho de 1910 da Comissão de Polícia e Higiene, onde pede que seja aprovada a indicação do Prefeito Municipal para que a Prefeitura se responsabilize pelo serviço de limpeza pública, não excedendo em 8 contos de réis o valor a se suspender na empreitada. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão;
              • Indicação documental de 11 de julho de 1910 onde fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito para as despesas com carroças e animais no projeto de limpeza pública.
              Ata - 09/10/1834
              BR SPCVP CMP-AT-A04-141 · Item · 09 de outubro de 1834
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Ata da reunião de 09 de outubro de 1834, onde se tratou sobre: A comissão permanente apresentou seu parecer sobre o requerimento de Jose da Rocha Camargo requerendo mudança da Estrada da Limeira que liga á essa Vila por outro lugar que não passe por seu terreiro e terras de cultura que lhe causam prejuízo. Foi visto o relatório do fiscal da Vila acerca das matanças de cães e cobras, fazendo ver que sem chumbo não se consegue, e a comissão não podendo concordar com isso pede ao fiscal que castigue nos termos das leis as pessoas que efetuarem tais matanças contra esses animais. O senhor Morais indicou que o fiscal desta Vila deve informar o estado em que se encontra o novo cemitério.
              Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Francisco Jose Machado, Antonio de Arruda Leme e Bento Manoel de Morais.

              Ata - 16/02/1845
              BR SPCVP CMP-AT-A07-69 · Item · 16 de fevereiro de 1845
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Ata da sessão extraordinária do dia 16 de fevereiro de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão assinaram uma representação feita para a assembleia geral sobre a lei da reforma do código, um ofício pedindo a fatura da nova ponte sobre o rio Piracicaba e outro informando o requerimento de Salvador Rodrigues da Silva. O Sr. Raposo indicou que se devia providenciar sobre uma cerca além do rio pelo administrador do Conde de Valença. Leram um ofício de Luís Teixeira de Barros alegando não poder vir tomar posse de suplente do delegado por estar esperando sua demissão, requerida ao governo. Finalizaram com o Sr. Melo indicando que era necessário tomar providências a respeito dos animais que nos domingos e dias santos amarram ao redor da igreja matriz, visto que aquele lugar deve ser respeitado.
              Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Melchior de Melo Castanho, Ignácio de Vasconcelos Cunha Caldeira, Teotônio José de Melo e João da Cunha Raposo.

              Ata - 19/07/1833
              BR SPCVP CMP-AT-A04-93 · Item · 19 de julho de 1833
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Ata da reunião de 19 de julho de 1833, onde tratou-se sobre: Comissão permanente deu o seu parecer sobre matança de animais proibidos.
              Indicações de juízes de paz foram feitas além de abordarem sobre o alistamento dos jurados para a guarda e juízes tomaram posse.
              Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de almeida, Bento Manoel de Moraes, Antonio Jose da Silva, Francisco Jose Maxado, Manoel de Toledo Silva e Elias de Almeida Prado e Jose Maria de Oliveira.

              Ata - 23/07/1847
              BR SPCVP CMP-AT-A07-153 · Item · 23 de julho de 1847
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Ata da sessão ordinária do dia 23 de julho de 1847, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão, deram opinião a respeito do relatório do fiscal e discutiram sobre isso. Nomearam uma comissão para discutir sobre as pontes, leram um requerimento para fechamento de rua. O Sr. Mello indicou sobre a água do Itapeva que está imunda, ao ponto de nem os animais beberem. Finalizaram discutindo sobre o ofício do comissário geral da vacina.
              Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado por: Elias de Almeida Prado, Melchior de Melo Castanho, Ignácio de Vasconcelos Cunha Caldeira, Antônio Ferraz de Arruda, Theotonio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.

              Lei sobre maus tratos aos animais em geral. (n.84)
              BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-100 · Item · 18 de junho de 1908
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Decreto de lei detalhando, em itens, proibições relacionadas com maltratos aos animais em geral, prevendo multas de 5000 a 20000 réis, e de 10000 a 40000 réis na segunda reincidência para os infratores que abusarem ou causarem sofrimento demasiado e prolongado nos animais, como marchas forçadas, utilização de carga em excesso, empregação de animais de saúde frágil em serviços, uso de arreios em mal estado que possam molestar ou ferir os animais, entre outras infrações. O decreto também orienta sobre os animais destinados à alimentação, que serão abatidos através de processo reconhecido pela Prefeitura Municipal, discorre sobre como os proprietários de animais domésticos devem lidar com os mesmos, e ainda esclarece sobre processos de caça. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Alfredo José Cardoso, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.

              Lei sobre o comércio de carnes verdes. (n.84)
              BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-99 · Item · 01 de junho de 1908
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Decreto de lei que discorre sobre diversos fatores e condições concernentes ao comércio de carnes verdes, entre eles sobre o abatimento de animais, que será feito apenas em matadouros públicos ou municipais, preceitos higiênicos a serem seguidos, a aprovação obrigatória da Prefeitura Municipal na escolha do local da edificação, fiscalização de agentes municipais designados, despesas de fiscalização, preços da carne do gado abatido, não podendo exceder 700 réis o kilo nas vendas a retalho, e de 8000 réis a arroba nas vendas por grosso, negociações, termos, regulamentos e taxas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.

              BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-117 · Item · 01 de março de 1909
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei autorizando a Prefeitura Municipal a mandar instalar uma piscina para animais no largo da Estação de cargas de Piracicaba, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.

              BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-97 · Item · 04 de maio de 1908
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei que autoriza a prefeitura a criar uma piscina para animais no largo atrás do Teatro Santo Estevão, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo, Ignacio Florencio da Silveira e Aquilino José Pacheco.

              BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-19 · Item · 05 de abril de 1910
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução sobre a moléstia “mormo” (1) que tem atacado alguns animais, na qual, fica como obrigatória a notificação ao Prefeito Municipal de todos os casos para combater o mal e evitar a sua propagação com auxílio do veterinário do Estado. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Adelardo de Aguiar e Souza, Aquilino José Pacheco, Alcides Monteiro de Mattos, Dr. Torquato da Silva Leitão, Pedro de Camargo e Manoel Ferraz de Camargo.

              (1) O mormo ou lamparão, é uma zoonose infectocontagiosa causada pela bactéria Burkholderia mallei que acomete primeiro os equídeos (cavalos, burros e mulas) e pode ser transmitida eventualmente a outros animais e ao ser humano. A doença é transmitida a humanos pelo contato com animais infectados.