Lei alterando a tabela 3ª da lei n° 150, de 28 de outubro, passando a classificação dos contribuintes para o lançamento e cobrança de imposto de indústria e profissão sobre os fabricantes de açúcar, água ardente ou álcool, tornando-se a por base a utilização dos maquinismos e aparelhos assentados na razão de cem réis por saca de sessenta quilogramas ou quinhentos réis por hectolitro efetivamente fabricados, criando o imposto de dois mil réis sobre cada hectare de cultura de cana de açúcar.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Dr. Godofredo Bulhões, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho e João Sampaio Mattos.
Açúcar
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BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-173
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Unidad documental simple
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29 de dezembro de 1923
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)