Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 29 de agosto de 1860 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 02 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Inquirição da testemunha informante, Manoel Alves Lobo. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Manoel Alves Lobo, de 28 anos de idade, casado, natural de Itu, tabelião e escrivão do judiciário. Aos costumes*, disse ser “hoje” inimigo do réu, por esse motivo não foi lhe deferido o juramento.
Ao ser inquirida, a testemunha relatou que ficou sabendo, pelo Dr. Manoel de Moraes Barros, que tinham se incendiado uns autos resultantes do processo que se tinha instaurado contra o réu, o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, por este haver injuriado a um oficial de justiça, que cumpria a função de entregar um mandado para depor como testemunha em juízo. Ao ser perguntado se sabia como os autos tinham ido parar em poder do indiciado, respondeu:
“(...?) que achando-se em sua casa na noite de 23 de corrente, ali lhe aparecera a cavalo o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo que convidado para entrar (...); Então o mesmo Tenente disse a ele depoente que tendo ele indiciado interposto o recurso de apelação para o Juiz de Direito, lhe vinha pedir os autos do seu processo em nome do Major que em tal ponto entende ser Manoel Eufrásio de Arruda Marques Sobrinho, acrescentando ainda, que se ele depoente hesitava em entregar-lhe os autos que ele indiciado estava pronto a passar-lhe um recibo (...) a vista de que lembrando-se ele depoente que o recibo do individuo de nada valia por não ser empregado do foro, e parecer-lhe o indiciado pessoa de confiança, entregou os autos ao mesmo Tenente, Antônio Alberto de Figueiredo, que prometeu-lhe logo restituir o processo, fazendo-lhe lembrar na ocasião que quando trouxesse-os fazer acompanhar do requerimento de interpolação de apelação.” (em transcrição livre)
Declarou ainda que reconhecia perfeitamente os autos queimados, como aqueles entregues ao réu, por reconhecer a sua letra, a do oficial de justiça e as assinaturas do tenente e do promotor. E sendo perguntado sobre a pena imposta ao condenado réu neste processo, respondeu que se lembrava perfeitamente, que era um mês e meio de prisão simples e multa correspondente.
Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar, assinado pelo Juiz, Francisco José da Conceição, pelo Promotor Público da Comarca, Carlos Henrique de Aguiar Melchert, pela testemunha e pelo réu.
*Aos costumes: Locução utilizada em processo civis ou criminais. Todavia, é corruptela da expressão verdadeira as perguntas de costume que indica as perguntas feitas pelo juiz à testemunha ou qualquer outra pessoa, antes de inquiri-la, para verificar se existe ou não algum impedimento legal do depoente.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23 de julho de 2024
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Piracicaba