Item 15 - Testemunha Informante – Manoel Alves Lobo

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Código de referência

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-15

Título

Testemunha Informante – Manoel Alves Lobo

Data(s)

  • 29 de agosto de 1860 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 02 folhas

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Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Inquirição da testemunha informante, Manoel Alves Lobo. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Manoel Alves Lobo, de 28 anos de idade, casado, natural de Itu, tabelião e escrivão do judiciário. Aos costumes*, disse ser “hoje” inimigo do réu, por esse motivo não foi lhe deferido o juramento.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que ficou sabendo, pelo Dr. Manoel de Moraes Barros, que tinham se incendiado uns autos resultantes do processo que se tinha instaurado contra o réu, o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, por este haver injuriado a um oficial de justiça, que cumpria a função de entregar um mandado para depor como testemunha em juízo. Ao ser perguntado se sabia como os autos tinham ido parar em poder do indiciado, respondeu:

“(...?) que achando-se em sua casa na noite de 23 de corrente, ali lhe aparecera a cavalo o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo que convidado para entrar (...); Então o mesmo Tenente disse a ele depoente que tendo ele indiciado interposto o recurso de apelação para o Juiz de Direito, lhe vinha pedir os autos do seu processo em nome do Major que em tal ponto entende ser Manoel Eufrásio de Arruda Marques Sobrinho, acrescentando ainda, que se ele depoente hesitava em entregar-lhe os autos que ele indiciado estava pronto a passar-lhe um recibo (...) a vista de que lembrando-se ele depoente que o recibo do individuo de nada valia por não ser empregado do foro, e parecer-lhe o indiciado pessoa de confiança, entregou os autos ao mesmo Tenente, Antônio Alberto de Figueiredo, que prometeu-lhe logo restituir o processo, fazendo-lhe lembrar na ocasião que quando trouxesse-os fazer acompanhar do requerimento de interpolação de apelação.” (em transcrição livre)

Declarou ainda que reconhecia perfeitamente os autos queimados, como aqueles entregues ao réu, por reconhecer a sua letra, a do oficial de justiça e as assinaturas do tenente e do promotor. E sendo perguntado sobre a pena imposta ao condenado réu neste processo, respondeu que se lembrava perfeitamente, que era um mês e meio de prisão simples e multa correspondente.

Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar, assinado pelo Juiz, Francisco José da Conceição, pelo Promotor Público da Comarca, Carlos Henrique de Aguiar Melchert, pela testemunha e pelo réu.

*Aos costumes: Locução utilizada em processo civis ou criminais. Todavia, é corruptela da expressão verdadeira as perguntas de costume que indica as perguntas feitas pelo juiz à testemunha ou qualquer outra pessoa, antes de inquiri-la, para verificar se existe ou não algum impedimento legal do depoente.

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      Final

      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      23 de julho de 2024

      Idioma(s)

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          Fontes

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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