Item 19 - Auto de Corpo de Delito

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Código de referência

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-19

Título

Auto de Corpo de Delito

Data(s)

  • 30 de outubro de 1913 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 03 folhas

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Auto de Corpo de Delito, realizado em Julio Corrêa de Godoy. Consta que, no dia 30 de outubro de 1913, na Santa Casa de Misericórdia, compareceram os peritos nomeados, os doutores Torquato Leitão e Candido de Camargo, na presenta também do Delegado de Polícia, o doutor Candido da Cunha Cintra, que deferiu aos peritos o compromisso de “bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, examinarem a Rodrigo Alves Nogueira. Os peritos deviam responder perguntar determinadas sendo estas:

“1º Se há ofensa física produzindo dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue;
2º Qual o instrumento ou meio que a ocasionou;
3º Se foi ocasionada por veneno, substância anestésica, incêndio, asfixia ou inundação;
4º Se por natureza e sede pode ser causa eficiente da morte;
5º Se a constituição e estado mórbido anterior do ofendido concorreu para torna-la mortal;
6º Se das condições personalíssimas do ofendido pode resultar a sua morte;
7º Se resultou ou pode resultar mutilação ou amputação, deformidade ou privação permanente do uso de um órgão ao membro;
8º Se resultou ou pode resultar enfermidade incurável e que prive para sempre o ofendido de poder exercer o seu trabalho;
9º Se produzir incomodo de saúde que inabilite o paciente do serviço ativo por mais de 30 dias” (em transcrição livre)

Após os exames, os peritos declararam que encontraram “na região temporal do lado direito a três centímetros acima da sobrancelha um orifício [bordas] irregulares de dois centímetros de diâmetro produzido por projetil de arma de fogo (...) Constataram ainda que o pulso era miserável e que o estado do ofendido era gravíssimo pois estava em estado comatoso e com paralisia de todo o lado esquerdo”. (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, e assinado pelo Delegado, pelos peritos e por testemunhas.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

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      Estatuto

      Final

      Nível de detalhe

      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      11 de fevereiro de 2025

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Setor de Gestão do Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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