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Date(s)
- Maio de 1879 (Creation)
- Setembro de 1879 (Creation)
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Documento textual, manuscrito, 22cmX33cm, 05 folhas
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Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, autos conclusos, vistas, recebimentos, datas, remessas e juntadas. Inclui despacho do Juiz Inocêncio de Paula Eduardo, datado de 02 de setembro de 1879, no qual julga procedente a denuncia contra “Antônio de Tal – vulgo Rocha”, enquadrando-o no Art. 193 do Código Criminal, combinado com art.2º §2º e art.34 do mesmo Código.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Código Criminal (1830)
Art. 193. Se o homicídio não tiver sido revestido das referidas circunstâncias agravantes.
Penas - de galés perpetuas no grão máximo; de prisão com trabalho por doze anos no médio; e por seis no mínimo.
Art. 2º Julgar-se-á crime, ou delito:
2º A tentativa do crime, quando for manifestada por atos exteriores, e principio de execução, que não teve efeito por circunstâncias independentes da vontade do delinquente.
*Art. 34. A tentativa, á que não estiver imposta pena especial, será punida com as mesmas penas do crime, menos a terça parte em cada um dos grãos.
Se a pena for de morte, impor-se-á ao culpado de tentativa no mesmo grão a de galés perpetuas. Se for de galés perpetuas, ou de prisão perpetua com trabalho, ou sem ele, impor-se-á a de galés por vinte anos, ou de prisão com trabalho, ou sem ele por vinte anos. Se for de banimento, impor-se-á a de desterro para fora do Império por vinte anos. Se for de degredo, ou de desterro perpetuo, impor-se-á a de degredo, ou desterro por vinte anos.
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Dates of creation revision deletion
29 de julho de 2024
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Sources
Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm. Acesso em 23 jul. 2024.
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Câmara Municipal de Piracicaba