Decreto de lei onde se planeja organizar, em etapas e dia programado, uma eleição de vereadores, respeitando todos os processos cabíveis para a melhor condução da respectiva votação e escolha dos candidatos, sendo os mesmos, quando vitoriosos, convocados a prestar compromissos na presença de outras autoridades públicas, para fielmente desempenhar sua nova função. O artigo também prevê condições para a escolha de outros cargos, caso haja número legal na mesma sessão.
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Ata da sessão ordinária do dia 23 de julho de 1845, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão leram um requerimento de José Manoel Ribeiro, discutiram e colocaram a votação e comissão. Seguiram lendo um ofício do procurador da câmara informando o estado da sala premeditada para a aula e deliberaram que o fiscal reboque algumas das paredes e faça reparos no telhado. Finalizaram examinando o mapa dos alunos e os documentos de José Germano sobre a arte de curar.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Ignácio de Vasconcelos Cunha Caldeira, Antônio Ferraz de Arruda, Teotônio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.
Ata da sessão ordinária do dia 27 de outubro de 1845, sob presidência de João da Cunha Raposo. Em sessão leram um ofício do professor de primeiras letras, Bento Paz de Campos Melo, discutiram e colocaram a votação. Leram três requerimentos pedindo cartas de datas.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: João da Cunha Raposo, Melchior de Melo Castanho, Ignácio de Vasconcelos Cunha Caldeira, Teotônio José de Melo e João Francisco de Oliveira Leme.