Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Provincia, onde acusam o recebimento de ofício do mesmo em que nomeia o Senhor Bispo Padre Manoel José da França como o novo responsável pela Igreja do Município, por conta do falecimento do Vigário. Os membros, porém, lamentam que o novo padre nunca apareceu na Vila, tendo decorrido mais ou menos dois meses desde sua nomeação, ficando o povo sem apoio religioso. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Bento Manoel de Moraes, Theotônio José de Mello, Manoel de Toledo e Silva, Domingos Soares de Barros e Antônio José da Silva. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Vigário Manoel Joaquim de Amaral Gorgel
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Registro de um ofício da Câmara ao Exímio e Reverendíssimo senhor Bispo, onde informam não haver na Vila Sacerdote que administre Sacramentos, à exceção do Vigário Manoel Joaquim de Amaral Gorgel, que vive gravemente enfermo, e mesmo quando está melhor, este só administra dentro da Vila. Os membros também suplicam, através de ofício do próprio Vigário, a graça de não deixar que se falte ao povo da vila os ditos Sacramentos, até em missa de domingos e dias santos. Documento assinado por Manoel de Toledo e Silva, Bento Manoel de Moraes, Elias de Almeida Prado, Francisco José Machado e Domingos Soares de Barros. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro de um ofício do Vigário da Vila Manoel Joaquim de Amaral Gorgel à Câmara, onde relata sobre seu atual estado frágil de saúde e consequente inabilidade de fazer serviço laborioso na igreja enquanto não se recuperar, e sobre esta questão o mesmo Vigário havia representado ao Prelado [1] quando retornou à Vila no lugar do Padre José Maria de Oliveira, pedindo nesta ocasião para que lhe fosse provido um coadjutor [2], prometendo então o Padre da Vila de Itu João Alvarez de Siqueira a ir coadjuvá-lo, pois o mesmo se achava desocupado, e para isso apenas deveria esperar a dispensa do termo que assinou para coadjuvar em São Carlos. O Vigário então pede que os membros representem ao Prelado sobre a urgente necessidade de prover o dito Padre João Alvarez como coadjutor de Vila da Constituição, pois na Vila de São Carlos o Vigário já se encontra provido de ajuda e muitos clérigos, ao contrário de Manoel Joaquim, que se encontra só e enfermo. Documento assinado pelo vigário Manoel Joaquim de Amaral, Gorgel. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
[1] Prelado: Título dos altos dignatários da Igreja.
[2] Coadjutor: Eclesiástico nomeado para auxiliar uma autoridade religiosa no desempenho de suas funções.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde relatam sobre o repentino falecimento do professor de primeiras Letras Lourenço Antônio de Almeida, bem como informam ao Presidente sobre o grave estado de saúde do Vigário da Vila Manoel Joaquim de Amaral Gorgel, e que por conta disso o mesmo se vê impossibilitado de cumprir suas devidas funções, chegando até mesmo a faltar da Missa Dominical, encontrando-se a Vila sem nenhum outro sacerdote. Documento assinado por Manoel de Toledo e Silva, Bento Manoel de Moraes, José Vaz Pinto, Elias de Almeida Prado e Antônio de Arruda Leme. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.