Lei n° 106 concedendo a empresa elétrica, concessionária da iluminação pública e particular com privilégio de trinta anos para a exploração do serviço de transporte em transways elétricos dentro do município.
Documento assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro e Odilon Ribeiro Nogueira.
The Southern Brazil Eletric Company
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Concede à Companhia Southern Brasil Electric Comp. Ltda a exploração do serviço de transporte em transways elétricos no município bem como licença para o fornecimento de energia elétrica aos municípios de Rio das Pedras, São Pedro até o máximo de 300 kw.
Documento assinado: Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Arthur Vaz
Resolução que estabelece o itinerário para a linha a que se refere a letra C da cláusula 1 do contrato com a empresa The Southern Brasil Electric Company, cujas as linhas passariam pelo Largo da Matriz, ruas da Boa Morte, Dr. Paulo de Moraes, da Glória, Boa Esperança, Largo da Estação, ruas XV de novembro, Silva Jardim, Prudente de Moraes e São José. Documento assinado por: Dr. Torquato da Silva Leitão, Antônio Augusto de Barros Penteado, Antônio de Paula Leite Filho, João Baptista de Castro, Odilon Ribeiro Nogueira, Alvaro de Azevedo, Antônio Corrêa Ferraz e Arthur Vaz.
Resolução sobre concessão de licença para construção de uma linha de transways, á vapor ou elétrica, até as divisas de Piracicaba com a de Rio Claro, cuja a construção foi concedida ao Dr. Antônio Augusto de Barros Penteado e Egon Von Frankenberg.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, José Nhonho Padre, Guilherme Cesar de Mattos, Antonio Corrêa Ferraz e João Alves Corrêa de Toledo.