Item 69 - Sentença

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BR SPCVP AC-AJV-TJ.1876-69

Title

Sentença

Date(s)

  • 21 de novembro de 1876 (Creation)

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Documento textual, manuscrito, 02 folhas.

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Sentença expedida pelo Juiz de Direito, J Luiz de Medeiros, com o seguinte teor:

“A vista da decisão do júri julgo o réu Joaquim, escravo de Fernando Paes de Barros no grau médio do artigo 193 do Código Criminal e por tanto sujeito a sofrer a pena de doze anos de prisão com trabalho, a qual em cumprimento do artigo 60 do mesmo código comuto na de duzentos açoites, sendo posteriormente entregue ao mesmo Fernando Paes de Barros depois de este se obrigar [...?] a trazer o mesmo escravo com um ferro ao pescoço por espaço de dois anos (...) Em tempo condeno ao pagamento [...?] conto o referido Fernando Paes de Barros na qualidade de senhor do réu”. (em transcrição livre)

Incluem também despachos e documentos referentes ao processo.

Código Criminal (1830)
Art. 193. Se o homicídio não tiver sido revestido das referidas circunstâncias agravantes.
Penas - de galés perpetuas no grau máximo; de prisão com trabalho por doze anos no médio; e por seis no mínimo.
Art. 60. Se o réu for escravo, e incorrer em pena, que não seja a capital, ou de galés, será condenado na de açoutes, e depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro, pelo tempo, e maneira que o Juiz designar. O número de açoutes será fixado na sentença; e o escravo não poderá levar por dia mais de cinquenta

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      04 de fevereiro de 2026

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          Setor de Gestão de Documentação e Arquivo
          Câmara Municipal de Piracicaba

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