Lei concedendo a Empresa Elétrica, licença para o fornecimento de energia elétrica até 300 kilowatts para os municípios de São Pedro e Rio das Pedras.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antonio Corrêa Ferraz.
Rio das Pedras
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Resolução que resolve cessar todo o fornecimento de energia elétrica feito pela Empresa Elétrica de Piracicaba, aos municípios de São Pedro e Rio das Pedras.
Resolução assinada por José Rodrigues de Almeida, José Barboza Ferraz, José Ferraz de Carvalho, Andre Ferraz Sampaio, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Eduardo da Costa Sampaio, Pedro Krahenbuhl, João Mendes Pereira de Almeida, Dr. Torquato Leitão e o presidente da câmara João Baptista Vizioli.
Ata da reunião de 11 de janeiro de 1833, onde tratou-se sobre: pediu-se a assinatura do atestação de residência pedida pelo Vigário desta Vila. O senhor Machado recusou-se a assinar alegando que suspeitava do vigário e o senhor Oliveira combateu dizendo que ele deveria assinar, e que estando sete vereadores em sessão, não assinariam só seis, porém os outros vereadores concordaram com a opinião do senhor Machado, sendo assim a atestação não foi assinada.
A comissão encarregada de dividir o termo desta Vila em distritos, apresentou o seu parecer: A divisão dos distritos ocorrerá da seguinte forma, as freguesias de Limeira e Ribeirão Claro serão um distrito, a Capela de Santa Barbara em um distrito, o bairro do Rio das Pedras que segue o rio em direção a divisa do Toledo em um distrito.
Requerimentos foram lidos.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Fiuza, Oliveira, Silva, Prado, Morais, Toledo e Maxado.