Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracicaba, promulgado em 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Tal documento (regimento) trata da organização da Câmara, das sessões preparatórias para escolha do presidente, da instalação da Câmara, das competências do presidente, vice-presidente, secretário, comissões (obras públicas e finanças; polícia e higiene) e do porteiro. Trata também das sessões e da organização do arquivo da Casa.
Documento assinado por: Manoel de Moares Barros; Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, Barão de Rezende, Christiano Matthiessen, João Augusto de Brito.
Regimento Interno
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BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-03
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Unidad documental simple
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15 dezembro de 1892
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-37
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Unidad documental simple
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05 de dezembro de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
Lei sobre modificações no Regimento Interno da Câmara Municipal, na qual, dispõe que os vereadores deverão entregar seus diplomas no dia 8 de janeiro para a elaboração da mesa provisória, composta de um presidente e um secretário. A presente modificação, também revoga os capítulos I e II, e o artº 28 do Regimento Interno.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.