BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-194
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15 de junho de 1925
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei autorizando o Prefeito Municipal a receber, sem multa, o débito dos contribuintes em atraso para com os cofres municipais, uma vez que o pagamento seja feito até 31 de julho do corrente ano, entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Documento assinado: Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Dr. Godofredo Bulhões, Thales Castanho Andrade e João Sampaio Mattos.