BR SPCVP CMP-OF-OF01-32
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17 de outubro de 1829
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
Decreto de Sua Majestade o Imperador, Dom Pedro I, onde, com o intuito de perpetuar a memória de seu consórcio com a Princesa Amélia Leuchtenberg, decide por bem criar uma Ordem Militar e Civil, denominada de Ordem da Rosa, onde nela serão admitidos os beneméritos, tantos nacionais quanto estrangeiros, que se distinguirem pela fidelidade à sua Augusta Pessoa e serviços feitos ao Império, regulando através de artigos o modo de organização da dita Ordem. Documento assinado por José Clemente Pereira. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.