Lei autorizando a Prefeitura a fazer contrato com a Inspetoria dos Serviços de Profilaxia Geral subordinada á Diretoria do Serviço Sanitário do Estado, para a instalação e manutenção de um Posto Municipal permanente, destinado a dar combate a ancilostomose, tracoma e á malária, ficando o Prefeito Municipal autorizado a fazer as necessárias operações de crédito para satisfazer as despesas no corrente exercício e nos vindouros, a verba de despesa será consignada nos respectivos orçamentos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Posto Médico
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BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-162
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Item
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20 de agosto de 1923
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA