Ata da reunião de 08 de janeiro de 1836, onde tratou-se sobre: A comissão permanente deu o seu parecer sobre o ofício de Manoel Afonço Taborda que o mesmo desempenhe a obrigação de Juiz de paz suplente debaixo do juramento. O senhor presidente propôs que deveria nomear uma comissão de dois homens inteligentes para orçarem a ponte que é preciso ser construída no rio Curumbatahy.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Jose da Silva, Bento Manoel de Moraes, Antonio de Arruda Leme, Francisco de Camargo Penteado e Elias de Almeida Prado.
Ponte
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Ata da reunião de 25 de fevereiro de 1836, onde tratou-se sobre: Recolheu-se cento e trinta e cinco cédulas na urna dos Juizes que de fato vão servir no corrente ano. Leu-se um ofício do Prefeito desta Vila sobre o orçamento da ponte do Rio Curumbatahi, e sobre o orçamento da estrada desta Vila para Araraquara. Foram lidos ofícios e requerimentos, tomaram posse como juízes e inspetores.
Documento escrito pelo secretario Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Bento Manoel de Moraes, Antonio de Arruda Leme, Manoel de Toledo Silva e Teotonio Jose de Mello.
Ata da sessão ordinária de 14 de outubro de 1836, sob presidência de Antônio Fiuza de Almeida. Em sessão foi lido um ofício de Bento Manoel de Morais, caixa do dinheiro da ponte, em que alegava estar feito o concerto da Ponte do Rio por Pedro Gonçalves Meira pela quantia de setenta mil réis. Discutiram sobre o trânsito de carros na ponte, para que fosse proibido a passagem dos mesmos, visto que causava grande destruição. Houve a leitura do ofício da Vila de Itu, em que pedia para esta Câmara pagar a quantia de noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta réis para a sustentação de presos.
Documento redigido pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Teotonio José de Mello, Elias de Almeida Prado, Manoel de Toledo Silva e Francisco de Camargo Penteado.
Sessão ordinária do dia 10 de janeiro de 1838, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão Floriano da Costa Pereira tomou posse e prestou juramento como oficial de quarteirão. Analisaram o relatório do fiscal, onde alegava não ter feito o extermínio dos insetos por não haver destacamento policial. Discutiram sobre as pontes da estrada da Água Choca, o alinhamento da casa da Rua da Glória e uma multa para Jacinta Moreira, Joaquim Antônio de Oliveira e Escolástica Maria, por estarem com as portas de sua venda fechada durante o dia marcado para a correção, o que não se concretizou, pois tais multas não estavam incluídas nas Posturas. Finalizaram abordando sobre a venda dos ramos do estanque, ofício pedindo dispensa por moléstia e atenderam o pedido de demissão do porteiro e carcereiro.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por José Alvares de Castro, Ignácio José de Siqueira, João Carlos da Cunha, Joaquim de Marins Peixoto e Manoel Rocha Garcia.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde remetem representação do Fiscal da Capela de Santa Bárbara, bem como informam que ela é verdadeira e que uma suposta ponte a que faz menção é de “absoluta necessidade”. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Bento Manoel de Moraes, Manoel de Toledo e Silva, Antônio José da Silva, Antônio de Arruda Leme e Francisco José Machado. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde, em virtude do despacho do Vice-Presidente proferido no requerimento do Alferes João de Deus Bernardes Xavier e outros, informam ao Presidente que a pretensão dos Suplicados de fazerem uma mencionada ponte sem taxa é justa e trará vantagem a eles e ao Município. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Bento Manoel de Moraes, Manoel de Toledo e Silva e Theotônio José de Mello. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Resolução sobre a feitura de uma ponte na estrada de Botucatu, na qual, autoriza a Prefeitura a mandar fazer uma ponte sobre o ribeirão entre os quilômetros 9 e 10 na estrada Botucatu, correndo a despesas pela verba de obras públicas no valor até um milhão e setecentos mil réis.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Francisco A. de Almeida Morato, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.
Iconografia que registra a chamada passarela estaiada. Na fotografia, tirada de cima da passarela, no local para tráfego de pedestres, é possível observar os detalhes da estrutura do local.
Fotografia de autoria do fotógrafo Rubens Cardia.
A passarela Dr. Aninoel Dias Pacheco, conhecida popularmente como passarela estaiada, é uma ponte para pedestre que liga as margens do Rio Piracicaba, mais precisamente o Engenho Central (margem direita) e a avenida Beira Rio (margem esquerda). O local tem 152 metros, largura de 4,2 metros e vão estaiado tem 98 metros e foi denominada por meio da Lei n. 7.250, de 19 de dezembro de 2011.
Iconografia que registra a chamada passarela estaiada. Na fotografia, registrada encima da passarela, no local para tráfego de pedestres, é possível observar os detalhes da estrutura do local.
Fotografia de autoria do fotógrafo Rubens Cardia.
A passarela Dr. Aninoel Dias Pacheco, conhecida popularmente como passarela estaiada, é uma ponte para pedestre que liga as margens do Rio Piracicaba, mais precisamente o Engenho Central (margem direita) e a avenida Beira Rio (margem esquerda). O local tem 152 metros, largura de 4,2 metros e vão estaiado tem 98 metros e foi denominada por meio da Lei n. 7.250, de 19 de dezembro de 2011.
Iconografia que registra vista para a chamada "passarela estaiada". Na imagem é possível observar, além da passarela e o Rio Piracicaba, ao fundo, o chamado casarão do turismo e sua torre.
Fotografia de autoria do fotógrafo Rubens Cardia.
A passarela Dr. Aninoel Dias Pacheco, conhecida popularmente como passarela estaiada, é uma ponte para pedestre que liga as margens do Rio Piracicaba, mais precisamente o Engenho Central (margem direita) e a avenida Beira Rio (margem esquerda). O local tem 152 metros, largura de 4,2 metros e vão estaiado tem 98 metros e foi denominada por meio da Lei n. 7.250, de 19 de dezembro de 2011.