Pedro de Camargo

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              11 de julho de 1910
              BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-13 · Item · 11 de julho de 1910
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei onde fica sujeito ao imposto de cem mil réis todo espetáculo ou divertimento público em que houver jogo de poules (vendas de talões de aposta), sendo o imposto devido a cada espetáculo.

              Consta também:

              • Documento do vereador Pedro de Camargo, de 6 de junho de 1910, endereçado à Comissão de Polícia, onde relata a ideia de seu projeto de lei em que sujeita ao imposto que regula cavalinhos de pau todo o gênero de esporte em que haja venda de poules;
              • Parecer da comissão de polícia e higiene de 4 de julho de 1910, onde apresenta o projeto do vereador Pedro de Camargo, sujeitando a imposto de cem mil réis todo espetáculo ou divertimento público em que houver jogo de poules. O parecer foi aprovado em 1ª e 2ª discussões.
              20 julho de 1910
              BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-15 · Item · 20 julho de 1910
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei que permite a qualquer proprietário de prédio, que reparar as calçadas do mesmo, revestindo-os de uma espessa camada de cimento, a gozar do abatimento de 20% sobre o imposto a que está sujeito o prédio.

              Consta também:

              • Documento do vereador Pedro de Camargo, de 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Obras Públicas, onde, devido ao mal estado dos trechos de passeios, apresenta seu projeto que prevê o abatimento de 20% sobre os impostos prediais pelos proprietários que repararem convienentemente as calçadas de seus prédios, no exercício do presente ano;
              • Parecer de 9 de maio de 1910 da Comissão de Obras Públicas, endereçado à Câmara para que aceitem o projeto do vereador Pedro de Camargo, que prevê redução de 20% do imposto predial aos proprietários de prédios que repararem as calçadas dos mesmos. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão.
              26 de setembro de 1910
              BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-21 · Item · 26 de setembro de 1910
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei que autoriza a prefeitura a construir um edifício para servir de capela mortuária, sala de autópsia e escritório no cemitério municipal, podendo-se despender até a quantia de 8 contos de réis.

              Consta também:

              • Indicação documental de Pedro de Camargo, 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene para que seja criado em local adequado no cemitério, um necrotério onde se transportarão os cadáveres a serem autopsiados, pois o local usado para depósito dos mortos na Santa Casa de Misericórdia não comporta as precauções necessárias para se realizar tal trabalho;
              • Documento da Comissão de Polícia e Higiene, 8 de maio de 1910, onde relata a necessidade provinda de saúde pública de se criar condições propícias para se realizar o trabalho de depósito e autópsia de cadáveres, apresentando assim o projeto de lei em que autoriza o Prefeito a construir um pequeno necrotério no Cemitério Municipal, correndo as despesas pela verba “Eventuais”. Aprovado em 1ª e 2ª discussão;
              • Substitutivo de lei de Torquato Leitão, 5 de junho de 1910, endereçado à Comissão de Finanças, indicando que seja criado uma capela de depósito de cadáveres para autópsias, ficando o Prefeito autorizado a despender até 8 contos de réis com a referida capela;
              • Redação da presente lei.