BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-65
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07 de março de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei obrigando os proprietários de padarias, a transportar seus produtos em carrinhos ou cestas apropriadas, observadas as necessárias prescrições de higiene, sendo o infrator multado em 30#000 réis e nas reincidências em 50#000 réis. Documento assinado por: Antônio Côrrea Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Ricardo Paulo Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.