Juiz de Órfãos

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              Ata - 11/10/1834
              BR SPCVP CMP-AT-A04-143 · Item · 11 de outubro de 1834
              Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Ata da reunião de 11 de outubro de 1834, onde tratou-se sobre: o senhor Prado declara que a entrega do Ofício de juiz de órfãos ficou adiado. Assinou-se uma atestação para o vigário do Rio Claro.
              Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Francisco jose Machado, Bento Manoel de Morais e Manoel de Toledo Silva.

              Registro de Títulos
              BR SPCVP CMP-EMP-EMP01 · Subsérie · 1846 - 1851
              Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Registros de títulos de "empregados públicos" da Vila da Constituição, entre eles Juiz de Órfãos e Comissário Vacinador.

              Os títulos dos Juízes de Órfãos eram enviados pelo governo da província de São Paulo e pelo Governo Imperial à Câmara da Vila da Constituição, em decorrência do art. nº19 da lei nº261 de 1841: "Art. 19. O Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias, nomearão por quatro anos seis Cidadãos notáveis do lugar, pela sua fortuna, inteligência e boa conduta, para substituírem os Juízes Municipais nos seus impedimentos, segundo a ordem em que seus nomes estiverem. Se a lista se esgotar, far-se-á outra nova pela mesma maneira, devendo os incluídos nesta servir pelo tempo que faltar aos primeiros seis; e enquanto ela se não formar, os Vereadores servirão de Substitutos pela ordem da votação".
              O Comissário Vacinador, se dá em decorrência do Decreto 464 de 17 de agosto de 1846, que manda executar o Regulamento do Instituto Vacínio do Império, composto por comissário, o que incluía - 4º De hum Comissário Vacinador Municipal em cada Município.