Resolução de lei informando que o imposto referido no Artigo 52 da Lei número 82 de 2 de dezembro de 1907, concernente ao valor de 2*000 réis sobre os prédios que já estiverem nos locais preparados e não possuírem encanamento para águas pluviais, será lançado em abril de 1909 e arrecadado em conjunto com o imposto predial. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução de lei que dispensa do pagamento do imposto de indústria e profissões os negociantes estabelecidos em quartos de aluguel do Mercado Municipal. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.
Resolução de lei que concede aos agentes ou mercadores de bilhetes de loteria, estabelecidos ou ambulantes, a faculdade de pagarem o imposto de indústria e profissão em duas prestações, iguais e semestrais. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.
Lei que eleva a um conto de réis o imposto de Indústrias e Profissões criado pela Lei nº 82, de 2 de Dezembro de 1907 relativo a agentes ou mercador de bilhetes de loterias com estabelecimento.
Documento assinado: Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Dr. Oscarlino Dias, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo, Antonio Correa Ferraz, Arttur Vaz
Lei isentando do imposto de viação, durante o prazo de dez anos, a frente dos terrenos cedidos gratuitamente á Câmara Municipal, para a passagem da Avenida da Independência, inclusive os prédios que nela forem construídos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.
Resolução de lei onde fica sujeito ao imposto de cem mil réis todo espetáculo ou divertimento público em que houver jogo de poules (vendas de talões de aposta), sendo o imposto devido a cada espetáculo.
Consta também:
- Documento do vereador Pedro de Camargo, de 6 de junho de 1910, endereçado à Comissão de Polícia, onde relata a ideia de seu projeto de lei em que sujeita ao imposto que regula cavalinhos de pau todo o gênero de esporte em que haja venda de poules;
- Parecer da comissão de polícia e higiene de 4 de julho de 1910, onde apresenta o projeto do vereador Pedro de Camargo, sujeitando a imposto de cem mil réis todo espetáculo ou divertimento público em que houver jogo de poules. O parecer foi aprovado em 1ª e 2ª discussões.
Resolução revogando o artigo 17, letra L, da Lei n. 82 de 02 de dezembro de 1907, na parte referente aos impostos dos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças e etc.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão, Manoel Ferraz de Camargo.
Lei que trata sobre o imposto sobre as casas de negócios.
Documento assinado: João Augusto de Brito, Francisco Florencio da Rocha, Joaquim Fernandes de Sampaio, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Capitão Christiano Matthiensen
Lei que suprime o imposto sobre o café, até que este alcance o preço de 6 mil réis por dez quilogramas no mercado de Santos. Lei assinada por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.
Decreto de lei que concede, pelo prazo de 5 anos, o privilégio isento de impostos, de colocar bancos-[reclináveis] nos jardins e praças da cidade à Companhia Mundial, ordenando também a conservação ou substituição dos bancos existentes por outros de tipo tão sólido e cômodo como eles. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.