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Ata - 07/10/1834
BR SPCVP CMP-AT-A04-139 · Item · 07 de outubro de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 07 de outubro de 1834, onde tratou-se sobre: leram um requerimento de Jose da Rocha Camargo da Freguesia de Limeira e um do professor de primeiras letras. Despachou-se vários requerimentos pedindo cartas de datas.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Francisco Jose Maxado, Antonio de Arruda Leme e Bento Manoel de Moraes.

Ata - 10/10/1834
BR SPCVP CMP-AT-A04-142 · Item · 10 de outubro de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 10 de outubro de 1834, onde tratou-se sobre: Foi lido um ofício do fiscal desta Vila em que o novo local do cemitério está com vegetação e o senhor Morais indicou que se oficiasse ao vigário para benzer um terreno limpo que está de frente o quarteirão de João Antonio para enterrarem os corpos enquanto não fica pronto o novo cemitério.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Francisco Jose Machado, Bento Manoel de Morais e Antonio de Arruda Leme.

Ata - 11/10/1834
BR SPCVP CMP-AT-A04-143 · Item · 11 de outubro de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 11 de outubro de 1834, onde tratou-se sobre: o senhor Prado declara que a entrega do Ofício de juiz de órfãos ficou adiado. Assinou-se uma atestação para o vigário do Rio Claro.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Francisco jose Machado, Bento Manoel de Morais e Manoel de Toledo Silva.

Ata - 16/11/1834
BR SPCVP CMP-AT-A04-146 · Item · 16 de novembro de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 16 de novembro de 1834, onde tratou-se sobre: O senhor presidente declarou que o motivo da sessão é ter recebido os ofícios do Colegio Eleitoral. Ademais foram lidos requerimentos, ofícios e nomeação para cargos de juíz.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Bento Manoel de Morais, Francisco Jose Machado, Manoel de Toledo Silva e Antonio de Arruda Leme.

Ata - 30/11/1834
BR SPCVP CMP-AT-A04-147 · Item · 30 de novembro de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 30 de novembro de 1834, onde tratou-se sobre: tomou posse e fez juramente o senhor Marcelino Jose Pereira como Juiz Municipal.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Francisco Jose Machado, Bento Manoel de Morais, Antonio de Arruda Leme e Manoel de Toledo Silva.

Ata - 26/12/1834
BR SPCVP CMP-AT-A04-148 · Item · 26 de dezembro de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 26 de dezembro de 1834, onde tratou-se sobre: O senhor presidente declara que o motivo da sessão é para avisar sobre seu pedido de demissão, já que o mesmo se mudou de municipio e já vendeu seus imóveis. Ademais discutiram sobre as eleições.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Bento Manoel de Morais Barros, Francisco Jose Machado, Antonio de Arruda Leme e Manoel de Toledo Silva.

Divisa - 16/05/1834
BR SPCVP CMP-OF-OF01-168 · Item · 16 de maio de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro das divisas de Vila da Constituição com a Vila de Capivari, onde membros de uma comissão em que consistia Bento Manoel de Moraes Barros e Joaquim Teixeira de Barros, sob ofício do Presidente e Membros da Câmara, informam circunstanciadamente sobre como se procedeu as divisas entre a Vila da Constituição e Capivari. Documento assinado por Antônio Joaquim de Mello e Bento Manoel de Moraes Nabarros. Não há menção de quem registrou este documento.

Ofício - 17/03/1834
BR SPCVP CMP-OF-OF01-169 · Item · 17 de março de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de um ofício do Juiz de Paz do Distrito do Sul à Câmara de Vila da Constituição, onde discutem sobre inconveniente relacionado à jurisdição de oito famílias, que por ficarem há cinco léguas de Capivari e três léguas e três quartos de Piracicaba, gerou-se confusão, pois estes moradores participam há anos de eventos políticos relacionados a Capivari, mesmo tendo eles que atravessar uma jurisdição pertencente ao Distrito do Sul para chegar àquela Vila, indicando na verdade não estarem nos perímetros de Capivari. Houve também indagações sobre como a Câmara de Capivari pôde ignorar tais moradores, estando eles participando ativamente em eventos políticos daquela Vila. Documento assinado por Antônio Franco d’Amaral. Não há menção de quem registrou este documento.

Resposta do Juiz de Paz de Santa Bárbara - 11/05/1834
BR SPCVP CMP-OF-OF01-175 · Item · 11 de maio de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de uma resposta do Juiz de Paz de Santa Bárbara Salvador de Prado Cortês à Câmara sobre questão do Brigadeiro Galvão, em que envolve assunto relacionado a terrenos, onde o dito Juiz era um dos suspeitos envolvidos na questão, embora o mesmo relata que este assunto é com os proprietários anteriores destes terrenos, e que não há motivo para que ele seja visto como suspeito. Documento assinado por Salvador do Prado Cortês. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Ofício - 17/07/1834
BR SPCVP CMP-OF-OF01-180 · Item · 17 de julho de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de um ofício do Juiz de Paz de Vila da Constituição para o Presidente da Província, onde levam ao conhecimento do mesmo a grande alteração que sofreu as três Companhias dos Guardas Nacionais da Vila no alistamento daquele ano, por conta das últimas divisas que a Câmara fez com a Freguesia de Limeira e Ribeirão Claro, onde perdeu-se muitos guardas e outros morreram, e outros o Conselho de Qualificação não os julgou suficientes. O Juiz então pede para que os membros da Câmara decidam esta questão ou enviem ao Presidente da Província para que ele determine qual Companhia deverá ser dissolvida, se é a primeira ou segunda de infantaria. Documento assinado pelo Juiz de Paz Ignácio Ferreira de Camargo. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.