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Descrição arquivística
[Melchior] [Krahenbühl] e Bárbara Blumer
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-20 · Item · 23 de maio de 1888 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de [Melchior] [Krahenbühl] e Bárbara Blumer. O documento, datado de 23 de maio de 1888, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 23 dias do mês de maio de 1888, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 11 e meia horas do dia, me foi apresentada por Severo Augusto Pereira a certidão do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 19 dias do mês maio de 1888, pelas 5 horas da tarde na Igreja Metodista de Piracicaba, tendo corrido os proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Frederico [Krahenbühl] e Ignacio Ritter, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Melchior] [Krahenbühl]: Filho de Pedro [Krahenbühl] e Margarida [Krahenbühl], 23 anos, marceneiro, natural do Brasil e morador de Piracicaba.

Bárbara Blumer: Filha de Christovão e Eva Blumer, 20 anos, natural do Brasil e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, José W. Welling.

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis. ”

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Encerramento
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-21 · Item · 16 de junho de 1866
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Encerramento do Livro de Registro, assinado pelo Presidente Interino da Câmara Municipal Ricardo Pinto de Almeida. O texto do encerramente tem o seguinte teor, em transcrição livre:

“Contem este livro 50 folhas todas numeradas e rubricadas com a rubrica de que uso que é a seguinte – Pinto d’ Almeida – e para constar lavrei o presente, que firmo. Constituição 16 de junho de 1866. O Presidente interino da Câmara Municipal. Ricardo Pinto de Almeida”

Há também uma inscrição referente ao Selo, com a mesma data, 16 de junho de 1866, e rubrica de [Almeida Lara].

Livro de Pelouros (1822-1832)
BR SPCVP CMP-EL-P01 · Subséries · 1822 - 1832
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

A Câmara Municipal de Piracicaba foi criada em 1822, em decorrência de um ato do Governo Provisório de São Paulo, no qual a Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba foi erigida à categoria de Vila, recebendo o nome de Vila Nova da Constituição. Por isso, era necessária a votação geral para ser eleito o colégio eleitoral: 6 homens que elegeriam os vereadores, juízes e procurador que representariam a Vila Nova da Constituição. Assim, foi formada a Câmara de Piracicaba no dia 10 de agosto de 1822.
O livro apresenta a votação e abertura de pelouros desde 1822 até 1832. Entretanto, em suas últimas páginas foi usado em outro período como registro de títulos e de pedidos de naturalizações, que não estão presentes nessa série, mas serão disponibilizados em momento oportuno de acordo com o seu tema.
Os pelouros, ou ordenação de pelouros, era um sistema eleitoral usado no Brasil desde a colonização dos portugueses. Nesse sistema eram escolhidos os juízes, vereadores e procurador por meio de eleições muito restritas. No primeiro momento desse processo havia uma eleição mais geral, onde eram escolhidos os eleitores: seis homem que constituíam o colégio eleitoral, que no segundo momento, escolhiam os possíveis ocupadores dos cargos oficiais. Assim, esses eleitores elegiam os nomes para os cargos, que eram escritos em uma tira de papel e guardados em uma pequena bola de cera do cargo determinado (essas bolas eram conhecidos como pelouros) e depois em sacos que eram depositados dentro de um cofre. Assim, no fim do ano o povo era chamado para assistir a cerimônia e abertura dos pelouros para descobrir quem seriam os novos vereadores, juízes e procurador da Vila ou cidade.
(A capital da Solidão - Uma história de São Paulo das origens a 1900. Roberto Pompeu de Toledo).

Termo de abertura
BR SPCVP CMP-EL-P01-01 · Item · 6 de agosto de 1822
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Abertura do livro de eleição feita por João de Medeiros Gomes (1822).
Em suas últimas páginas o livro foi usado em outro momento para outro assunto, por isso há a abertura do registro de empregados públicos de Constituição (que se encontra a partir da folha 64) feita em 1846.

Eleição dos pelouros de 1822
BR SPCVP CMP-EL-P01-02 · Item · 10 de agosto de 1822
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Eleição de pelouros para Juízes Ordinários, Vereadores e Procuradores para servirem na Vila Nova da Constituição e lista de eleitores feita na casa do Ministro Desembargador João de Medeiros Gomes, ouvidor geral e corregedor da Câmara da Vila de Itu, escrito pelo escrivão José Manoel Lobo.

Juramento dos eleitores
BR SPCVP CMP-EL-P01-03 · Item · 10 de agosto de 1822
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Juramento dos eleitores que foram escolhidos para representarem a Vila Nova da Constituição em sua primeira votação: Capitão João José da Silva, Capitão Domingos Soares de Barros, Alferes Manoel de Toledo, Alferes Miguel Antonio, Manoel de Barros Ferraz e Tenente João Leite de Cerqueira. Termo escrito pelo escrivão José Manoel Lobo.

Abertura e publicação de pelouro
BR SPCVP CMP-EL-P01-04 · Item · 16 de agosto de 1822
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Abertura e publicação de pelouro dos juízes ordinários, oficiais da Câmara e Juiz de Órfãos que foram escolhidos pela primeira eleição. Saindo como juízes ordinários o Capitão João José da Silva e o Capitão Domingos Soares de Barros; como vereadores Xisto de Quadros Aranha, Alferes Miguel Antonio Gonçalves e Garcia Rodrigues; como procurador Pedro Leme de Oliveira; e como Juiz de Órfãos Manoel de Barros Ferras.
O documento foi escrito pelo escrivão José Manoel Lobo.

Eleição de Capitão Mor e Capitão dos Ordinários
BR SPCVP CMP-EL-P01-05 · Item · 16 de agosto de 1822
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Eleição de Capitão Mor e de Capitão dos Ordinários feitas pelos vereadores eleitos, em consequência de ofício do Governo Provisório da Província. Em primeiro lugar foi eleito o Capitão João José da Silva, em segundo lugar o Capitão Domingos Soares de Barros e em terceiro lugar o Tenente João Leite de Cerqueira. A documento foi assinado por João de Medeiros Gomes, Xisto de Quadros Aranha, Miguel Antonio Gonçalves, Garcia Rodrigues Bueno e Pedro Leme de Oliveira e o escrivão José Manoel Lobo.

Eleição de vereador para substituir Frutuoso J. Coelho
BR SPCVP CMP-EL-P01-06 · Item · 09 de fevereiro de 1823
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Eleição de um vereador para substituir Frutuoso José Coelho, o eleito foi Jose Alvares de Castro.
O documento foi escrito e assinado pelo escrivão Francisco José de Prado. Além disso assinaram também José Manoel Bueno, João Leite de Cerqueira, Xisto de Quadros Aranha e Vicente do Amaral Gorgel.