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Description archivistique
Cartas de Patente
BR SPCVP CMP-SM-SM01 · Sous-série · 1822-1826
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

A subsérie Cartas de Patente (1822-1826) é formada por registros das Cartas de Patentes dos Oficias das Milícias e Ordenanças da Vila da Constituição, como capitães e alferes.

Em termos simples, a Carta Patente é o documento que define a posição hierárquica de um oficial, como, por exemplo, o "Capitão-Mor", designação dada ao oficial responsável pelas “tropas de ordenanças”, ou forças militares, de uma determinada região. Tal era fornecida pelo Império com despacho do chamado “Conselho Supremo Militar”. A decisão imperial nº8, de 15 de janeiro de 1822 , teve como resolução que tais patentes fossem lavradas pelo em nome do Governo Provisório das Províncias, já a constituição outorgada em 1824 trouxe a previsão de uma regulamentação específica.
É importante ressaltar, como bem aponta a historiadora Regina Faria, que “As Ordenanças e as Milícias não eram tropas profissionais; de seus integrantes não era exigido aquartelamento ou total disponibilidade de tempo, nem era prevista remuneração para os trabalhos que fossem convocados a fazer na própria localidade em que moravam. Isso mudava para os integrantes das Milícias, que podiam ser destacados dentro da província, situação em que passavam a ter condições análogas as das tropas profissionais (as tropas de linha). • Os corpos de Milícias e Ordenanças foram extintos em 1823, com a criação da chamada “Guarda Nacional”

Ressalta-se que tais documentos estão nas primeiras folhas [fl. 01-10v] de um livro que foi posteriormente utilizada para registrar cópias das listagens de alistamentos da Guarda Nacional, que não estão presentes neste índice, pois fazem parte da subsérie Alistamentos (1837-1840) - BR SPCVP CMP-SM-SM02

Livro de Atas (1829-1831)
BR SPCVP CMP-AT-A03 · Sous-série · 1829 - 1831
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

3º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1829 a 1831. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção de Casa da Câmara, cadeia e cemitérios, aprovação dos primeiros artigos de posturas de Piracicaba e notícias sobre a abdicação de Dom Pedro I.

Livro de Atas (1840-1843)
BR SPCVP CMP-AT-A06 · Sous-série · 1840-1843
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

6º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1840 a 1843. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Livro de Atas (1843-1847)
BR SPCVP CMP-AT-A07 · Sous-série · 1843 - 1847
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

7º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1843 a 1847. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Leis do Conselho de Intendência (1890)
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01 · Sous-série · 1890
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.

Sans titre
Registro de Títulos
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01 · Sous-série · 1846 - 1851
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registros de títulos de "empregados públicos" da Vila da Constituição, entre eles Juiz de Órfãos e Comissário Vacinador.

Os títulos dos Juízes de Órfãos eram enviados pelo governo da província de São Paulo e pelo Governo Imperial à Câmara da Vila da Constituição, em decorrência do art. nº19 da lei nº261 de 1841: "Art. 19. O Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias, nomearão por quatro anos seis Cidadãos notáveis do lugar, pela sua fortuna, inteligência e boa conduta, para substituírem os Juízes Municipais nos seus impedimentos, segundo a ordem em que seus nomes estiverem. Se a lista se esgotar, far-se-á outra nova pela mesma maneira, devendo os incluídos nesta servir pelo tempo que faltar aos primeiros seis; e enquanto ela se não formar, os Vereadores servirão de Substitutos pela ordem da votação".
O Comissário Vacinador, se dá em decorrência do Decreto 464 de 17 de agosto de 1846, que manda executar o Regulamento do Instituto Vacínio do Império, composto por comissário, o que incluía - 4º De hum Comissário Vacinador Municipal em cada Município.

Alistamentos
BR SPCVP CMP-SM-SM02 · Sous-série · 1837-1840
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

A subsérie Alistamentos (1837-1840) é formada por cópias dos alistamentos da Guarda Nacional (infantaria e cavalaria) entre os anos de 1837 a 1840.
No período regencial, a Lei de 18 de agosto de 1831 , criou as Guardas Nacionais e extinguiu os corpos de milícias e ordenanças, segundo tal lei:

Art 1° As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e costas. (....)
Art 3° As Guardas Nacionais serão organizadas em todo o Império por Municípios. (...)
Art .12. Não serão alistados para o serviço das Guardas Nacionais.
1° Os Militares do Exercito e Armada, que estiverem em serviço ativo.
2° Os Clérigos de ordens sacras, que não se quiserem voluntariamente alistar.
3° Os carcereiros, e mais encarregados da guarda das prisões, e Oficiais de Justiça e Policia. (...)
Art. 13. Os cidadãos admitidos ao serviço das Guardas Nacionais serão alistados em Livros de Matricula, subministrados pela Câmara a cada uma das Paróquias, e Curatos do seu Município (...)
Art 31. As Guardas Nacionais de infantaria serão formadas dentro do distrito de cada município por secções de companhia, companhias, batalhões e legiões (...)
Art. 43. Haverá igualmente companhias, secções de companhias, esquadrões, ou corpos de cavalaria, nos lugares, em que o Governo, ou os Presidentes em Conselho, julgarem conveniente a existência desta Arma” (em transcrição livre)

Ressalta-se que tais documentos estão nas folhas finais [fl. 11-70] de um livro que foi anteriormente utilizado para registrar as Cartas de Patente de oficias da então Vila da Constituição – (BR SPCVP CMP SM SM01)