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Descrição arquivística
Ata - 18/07/1844
BR SPCVP CMP-AT-A07-38 · Item · 18 de julho de 1844
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária do dia 18 de julho de 1844, sob presidência de Melchior de Melo Castanho. Em sessão, o vereador Elias de Almeida Prado indicou que fosse oficiado ao fiscal para conservar os caminhos particulares em melhor ordem possível, visto que alguns encontravam-se em situação de abandono ou intransitáveis. O secretário requereu ser pago por seu trimestre.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Melchior de Melo Castanho, Elias de Almeida Prado, Francisco de Camargo Penteado, Pedro Ferraz Castanho, Ignácio de Vasco, Cunha Caldeira e Afonso Agostinho Gentil.

Ata - 18/07/1921
BR SPCVP CE-MATP-137 · Item · 18 de julho de 1921
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Samuel de Castro Neves e Henrique Rochelle Filho, apresentou o Parecer nº 45, referente ao Projeto de Lei que dispunha sobre o comércio de carnes verdes. Diz o parecer (em transcrição livre):

“[...] Parecer nº 45 - A Comissão de Polícia e Higiene, estudando o projeto de lei sobre o comércio de carnes verdes, e achando-o útil á boa ordem dos serviços municipais e bem assim aos interesses do público, é de parecer que o mesmo seja aprovado pela Câmara. A comissão julga, no entanto, conveniente restringir algumas das suas disposições, ampliar outras e, acrescentar ainda outras, a bem da garantia dos interesses do público e da Câmara. Assim é que, ao referido projeto, propõe as seguintes emendas: -

a) Substitua-se o art. 6º pelo seguinte: - Todo o gado recolhido ás pocilgas, apriscos e pastos, assim como ás respectivas mangueiras para a matança no dia imediato, será examinado, sendo esse, exame feito, no primeiro caso, pelo administrador ou operário por ele designado, e, no segundo caso, pelo administrador ou pessoa encarregada pela Prefeitura.
b) Ao art. 6º acrescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo único: além do exame acima referido, no momento da matança todos os animais deverão ser rigorosamente examinados de novo, seja pelo administrador seja por pessoa especialmente designada pelo Prefeito.
c) Ao art. 8º, acrescente-se: “ou no momento da matança”.
d) Suprima-se do art. 9º as seguintes palavras: “ tomando o administrador as precisas notas”.
e) Ao art. 13, acrescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo único – No caso de rejeição do animal depois de abatido, a taxa de matança não será restituída.
f) Em seguida ao art. 19º, acrescente-se mais um, assim redigido: - Art... O administrador perceberá, em virtude da lei n. 137, mensalmente, a quantia de 250$ e os operários a estipulada pela Prefeitura, de acordo com a natureza do serviço e a aptidão individual do operário, dentro do art. 2º, §10º, letra b da citada lei.
g) Ao art. 22, letra d, acrescente-se: “sem a competente focinheira”.
h) Substitua-se o art. 33º pelo seguinte: “Uma vez recolhido qualquer espécie de gado no matadouro, só poderá ser ele retirado mediante o pagamento da taxa a que estaria sujeito caso tivesse de ser abatido, respeitando ainda o disposto nos arts. 31º e 32º desta lei.
i) Antes do art. 32º acrescente-se: “ O número de animais que cada marchante poderá ter nos pastos do matadouro, será determinado de acordo com a quantidade média de animais por ele abatidos diariamente. Esse número nunca poderá, porém, exceder ao preciso para a matança durante 3 dias consecutivos.
j) Substitua-se o art. 32 pelo seguinte: “A permanência do gado bovino, lanígero ou caprino excedente a 8 dias e gerando o seu dono deixar ao mesmo tempo de abater durante esse período gado da mesma espécie, será cobrada á razão de $500 por dia e por cabeça.
k) Ao art. 42, letra b, acrescente-se as seguintes palavras: “para os ralos de esgoto.
l) Em seguida ao art. 45 acrescente-se mais os dois seguintes artigos: Art.... A carne exposta a venda deverá ser resguardada do contato das poeiras e moscas por meio de cobertas de pano branco, de tecido leve e transparente. Art... As pessoas afetadas de doença contagiosa ou repugnante não poderão trabalhar no corte e venda de carne.
m) Ao art. 24 acrescente-se o seguinte parágrafo: “As vísceras trazidas pelos bucheiros não poderão ser lavadas e preparadas em local situado dentro do perímetro urbano, ficando outrossim, os bucheiros sujeitos a todas as exigências higiênicas determinadas pela Prefeitura.
n) O art. 28º redija-se assim: “Das faltas dos operários e dos atos do administrador os marchantes e bucheiros poderão recorrer ao Prefeito e das decisões deste á Câmara.
o) Ao art. 50, em vez da multa de 30$000 diga-se 50$000.
p) Ao art. 52, §3º, em vez de 5$000 diga-se 20$000.
q) Ao art. 52, acrescente-se mais o seguinte parágrafo: “ A carne a ser entregue aos consumidores não poderá de forma alguma ser embrulhada em papéis já usados em qualquer gênero de impressão.
r) Ao art. 55, diga-se de 10$000 a 20$000 em vez de 5$000 a 10$000 como está.
É o que pensa a Comissão de Polícia e Higiene. Sala das sessões, em 18 de Julho de 1921. (a.a) Samuel de Castro Neves. Henrique Rochelle Filho – Aprovado em 1ª discussão".

Ata - 18/08/1827
BR SPCVP CMP-AT-A01-272 · Item · 18 de agosto de 1827
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de agosto de 1827, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, onde foram convocados os vereadores e procurador, na qual, fizeram aordo com Manoel Freire de Campos para este consertar a ponte do Rio Piracicaba a qual existe dentro do rocio.
Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Silva, Oliveira, Aranha, Campos e Gorgel.

Ata - 18/08/1829
BR SPCVP CMP-AT-A03-25 · Item · 18 de agosto de 1829
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de agosto de 1829, onde foi realizado o Juramento e posse do senhor Gorgel.
Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Oliveira, Silva, Botelho, Gorgel e Castro.

ATA - 18/08/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-29 · Item · 18 de agosto de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

“Entrando em discussão a redação do projeto do Regulamento do Mercado, foi esta aprovada com duas emendas do vereador Prudente de Moraes, para o fim de serem restabelecidas duas disposições que, tendo sido aprovadas pela Câmara, haviam sido omitidas na redação”.

Ata - 18/10/1828
BR SPCVP CE-MATP-03 · Item · 18 de outubro de 1828
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 18 de outubro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, na qual a Câmara manda “passar um Edital para quem quiser rematar a fatura de uma casa de Açougue para esta Vila” (em transcrição livre).

Ata - 18/10/1828
BR SPCVP CMP-AT-A02-44 · Item · 18 de outubro de 1828
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de outubro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, onde realizaram edital para a arrematação da casa de açougue da Vila e também edital para as eleições de paróquia e pelouros para a Capela de Rio Claro.
Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Morais, Franco e Gorgel.

Ata - 18/10/1831
BR SPCVP CMP-AT-A04-13 · Item · 18 de outubro de 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de outubro de 1831, onde tratou-se sobre: Leitura de uma proclamação em que afirmava estar restabelecida a tranquilidade pública na capital do império. Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: Rosa, Fiuza, Passos. Silva, Castro, Gorgel e Castro.

Ata - 18/10/1833
BR SPCVP CMP-AT-A04-104 · Item · 18 de outubro de 1833
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 18 de outubro de 1833, onde tratou-se sobre: requerimentos e relatório de fiscais desta e de outras Vilas.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Bento Manoel de Morais, Elias de Almeida Prado, Antonio Jose da Silva e Manoel de Toledo Silva.

Ata - 18/10/1842
BR SPCVP CMP-AT-A06-102 · Item · 18 de outubro de 1842
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião ordinária de 18 de outubro de 1842, onde tratou-se sobre: Em sessão, iniciaram com a proposta do presidente de uma comissão de três membros para reverem todos os papéis da presente sessão e darem o seu parecer. Jacinto José de Morais tomou posse e prestou juramento como fiscal de Limeira. Leram um requerimento do vigário, um ofício do fiscal do Rio Claro, leram o relatório do fiscal, um ofício do Juiz de Paz do Rio Claro, a apresentação de diploma em medicina do Doutor Gabriel Roesquelle. Finalizaram com a leitura de ofícios, discussão sobre as guardas e os alferes, e o pagamento de trimestre.
Documento redigido pelo vereador Francisco Florêncio do Amaral e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Manoel de Toledo Silva, Theodoro Zeferino Machado, Fructuozo José Coelho, Joaquim Roiza Cesar, Antônio Franco do Amaral e Francisco Florêncio do Amaral.