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Descrição arquivística
Correspondência (5)
MHPPM CE-CTSM-SEL-IM21 · Item · 4 de janeiro de 1921
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Exemplar de documento endereçado ao diretor da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci), Honorato Faustino. Tal é, provavelmente, do jornal “O Estado de São Paulo”, e tem data de 4 de janeiro de 1921, observa-se dois selos do correio brasileiro, com a iconografia de um trem.

Ata - 18/07/1921
BR SPCVP CE-MATP-137 · Item · 18 de julho de 1921
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Samuel de Castro Neves e Henrique Rochelle Filho, apresentou o Parecer nº 45, referente ao Projeto de Lei que dispunha sobre o comércio de carnes verdes. Diz o parecer (em transcrição livre):

“[...] Parecer nº 45 - A Comissão de Polícia e Higiene, estudando o projeto de lei sobre o comércio de carnes verdes, e achando-o útil á boa ordem dos serviços municipais e bem assim aos interesses do público, é de parecer que o mesmo seja aprovado pela Câmara. A comissão julga, no entanto, conveniente restringir algumas das suas disposições, ampliar outras e, acrescentar ainda outras, a bem da garantia dos interesses do público e da Câmara. Assim é que, ao referido projeto, propõe as seguintes emendas: -

a) Substitua-se o art. 6º pelo seguinte: - Todo o gado recolhido ás pocilgas, apriscos e pastos, assim como ás respectivas mangueiras para a matança no dia imediato, será examinado, sendo esse, exame feito, no primeiro caso, pelo administrador ou operário por ele designado, e, no segundo caso, pelo administrador ou pessoa encarregada pela Prefeitura.
b) Ao art. 6º acrescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo único: além do exame acima referido, no momento da matança todos os animais deverão ser rigorosamente examinados de novo, seja pelo administrador seja por pessoa especialmente designada pelo Prefeito.
c) Ao art. 8º, acrescente-se: “ou no momento da matança”.
d) Suprima-se do art. 9º as seguintes palavras: “ tomando o administrador as precisas notas”.
e) Ao art. 13, acrescente-se o seguinte parágrafo: Parágrafo único – No caso de rejeição do animal depois de abatido, a taxa de matança não será restituída.
f) Em seguida ao art. 19º, acrescente-se mais um, assim redigido: - Art... O administrador perceberá, em virtude da lei n. 137, mensalmente, a quantia de 250$ e os operários a estipulada pela Prefeitura, de acordo com a natureza do serviço e a aptidão individual do operário, dentro do art. 2º, §10º, letra b da citada lei.
g) Ao art. 22, letra d, acrescente-se: “sem a competente focinheira”.
h) Substitua-se o art. 33º pelo seguinte: “Uma vez recolhido qualquer espécie de gado no matadouro, só poderá ser ele retirado mediante o pagamento da taxa a que estaria sujeito caso tivesse de ser abatido, respeitando ainda o disposto nos arts. 31º e 32º desta lei.
i) Antes do art. 32º acrescente-se: “ O número de animais que cada marchante poderá ter nos pastos do matadouro, será determinado de acordo com a quantidade média de animais por ele abatidos diariamente. Esse número nunca poderá, porém, exceder ao preciso para a matança durante 3 dias consecutivos.
j) Substitua-se o art. 32 pelo seguinte: “A permanência do gado bovino, lanígero ou caprino excedente a 8 dias e gerando o seu dono deixar ao mesmo tempo de abater durante esse período gado da mesma espécie, será cobrada á razão de $500 por dia e por cabeça.
k) Ao art. 42, letra b, acrescente-se as seguintes palavras: “para os ralos de esgoto.
l) Em seguida ao art. 45 acrescente-se mais os dois seguintes artigos: Art.... A carne exposta a venda deverá ser resguardada do contato das poeiras e moscas por meio de cobertas de pano branco, de tecido leve e transparente. Art... As pessoas afetadas de doença contagiosa ou repugnante não poderão trabalhar no corte e venda de carne.
m) Ao art. 24 acrescente-se o seguinte parágrafo: “As vísceras trazidas pelos bucheiros não poderão ser lavadas e preparadas em local situado dentro do perímetro urbano, ficando outrossim, os bucheiros sujeitos a todas as exigências higiênicas determinadas pela Prefeitura.
n) O art. 28º redija-se assim: “Das faltas dos operários e dos atos do administrador os marchantes e bucheiros poderão recorrer ao Prefeito e das decisões deste á Câmara.
o) Ao art. 50, em vez da multa de 30$000 diga-se 50$000.
p) Ao art. 52, §3º, em vez de 5$000 diga-se 20$000.
q) Ao art. 52, acrescente-se mais o seguinte parágrafo: “ A carne a ser entregue aos consumidores não poderá de forma alguma ser embrulhada em papéis já usados em qualquer gênero de impressão.
r) Ao art. 55, diga-se de 10$000 a 20$000 em vez de 5$000 a 10$000 como está.
É o que pensa a Comissão de Polícia e Higiene. Sala das sessões, em 18 de Julho de 1921. (a.a) Samuel de Castro Neves. Henrique Rochelle Filho – Aprovado em 1ª discussão".

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-108 · Item · 06 de fevereiro de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei dispondo que nenhuma edificação ou reedificação será permitida em que um profissional por ela se responsabilize perante a Prefeitura, devendo ser assinados pelos proprietários das obras e pelos responsáveis pela execução destas. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-112 · Item · 09 de fevereiro de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei autorizando o Prefeito Municipal de Piracicaba a contrair um empréstimo interno, até a quantia de mil contos e reis, por meio de emissão de letras ao portador, no valor nominal de quinhentos mil réis cada uma. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Antônio Corrêa Ferraz e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-115 · Item · 08 de abril de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução transferindo as escolas do Campestre e Marins. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-127 · Item · 1º de julho de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução autorizando o Prefeito a promover os festejos por ocasião da inauguração da Paulista, fazendo as operações de crédito que julgar necessário para satisfazer as despesas. Documento assinado: Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Luiz Rodrigues de Moraes, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-134 · Item · 16 de outubro de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução na qual, a Câmara Municipal de Piracicaba comemorando o Centenário da Independência Política do Brasil, concede a aposentadoria aos funcionários municipais que a 7 de setembro de 1922, contarem, no mínimo, 25 anos de efetivo exercício e provarem a sua invalidez. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Odilon Ribeiro Nogueira, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-139 · Item · 06 de novembro de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução autorizando a Prefeitura a contribuir com a quantia de 5:000#000 para a subscrição que se fizer para a colocação de um busto de Moraes Barros no jardim que circunda o grupo escolar que tem o nome do saudoso senador, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.

A verdade do voto
MHPPM CE-CTSM-B-19 · Item · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

O folheto A Verdade do Voto, foi escrito por Amadeu Amaral, em 1922, fruto da campanha do voto secreto junto a Liga Nacionalista. O folheto foi [...] "destinado a mais larga distribuição, no qual ficariam claramente demonstradas as vantagens do voto secreto e explicado o seu verdadeiro conceito [...] com “tiragem de uma edição de 10.000 exemplares do trabalho [...] no qual é claramente explicado o que é o voto secreto, suas vantagens e seu mecanismo. ” (CARNEIRO, 1927, p. 199-201).

Amadeu Amaral
Alvorada - cantos escolares
MHPPM CE-CTSM-B-24 · Item · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

O livro Alvorada – cantos escolares, segunda edição, 1ª parte, possui 20 cantos de um total de "60 cantos escolares, a uma e duas vozes com acompanhamento de piano", onde foram ""escolhidos, adaptados e graduados" (em transcrição livre), foi publicado em 1922, pela Seção de Obras do Jornal de Piracicaba e de autoria de Fabiano R. Lozano, que foi professor de música da Escola Normal de Piracicaba e no Colégio Piracicabano. Destaca-se algumas músicas existentes no livro que são: "1- Já sei solfejar", "2 - Vamos, companheiros", "3 - Nossa flores", "4 - Marchemos", "5 - O velhinho", "6 - Marchemos", "7 - O velhinho", "8 - Terra natal", "O bemtevi", entre outras.

Fabiano R. Lozano