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Description archivistique
Lei sobre sepulturas perpétuas.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-80 · Pièce · 27 de maio de 1907
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Decreto de lei discorrendo sobre diversos fatores e condições relacionadas às sepulturas, entre eles imposto de inumação, tamanho de espaço em que ocupará as sepulturas, taxas em que estão sujeitas as sepulturas perpétuas, permissões para demolir e fazer novos enterramentos em sepulturas de 10 anos que foram expiradas e não renovadas, etc. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Francisco A. de Almeida Morato, Coriolano Ferraz do Amaral, Manoel Ferraz de Camargo, Fernando Febeliano da Costa e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-81 · Pièce · 27 de maio de 1907
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que autoriza o Intendente Municipal a vender um pequeno terreno de três braças de frente por quinze de fundo, situado na rua quinze de novembro, sob pregão e a quem melhores condições oferecer. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Francisco A. de Almeida Morato, Coriolano Ferraz do Amaral, Manoel Ferraz de Camargo, Fernando Febeliano da Costa e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-82 · Pièce · 27 de maio de 1907
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Regulamento de lei que discorre sobre o provimento das escolas municipais que forem criadas ou que houverem vagas, provimento esse feito mediante concursos abertos por ordem do Intendente Municipal, como também informa sobre detalhes relativos a exames de admissão para concorrentes sem diploma e sobre programação de ensino. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-83 · Pièce · 03 de junho de 1907
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Decreto de substitutivo e aditivo de lei que informa sobre as condições de construção ou reforma de novos edifícios dentro do perímetro urbano, sendo necessária a submissão da planta ou esboço do projeto à Intendência Municipal para aprovação. Os artigos também discorrem sobre a necessidade obrigatória de ventilação, tipos de material que serão usados, higiene e medidas específicas na construção. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Joaquim Pinto de Almeida, Francisco A. de Almeida Morato, Barão de Rezende, Fernando Febeliano da Costa.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-87 · Pièce · 02 de setembro de 1907
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que nomeia uma comissão de vereadores, sendo eles Paulo de Moraes Barros, Manoel da Silveira Corrêa e Francisco A. de Almeida Morato, com o intuito de entender-se com a diretoria da Companhia Paulista de Vias Férreas e Fluviais, visando o cumprimento do contrato feito para a construção de um ramal de bitola larga ligando a cidade de Piracicaba ao Tronco ou Companhia Paulista. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-93 · Pièce · 20 de dezembro de 1907
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Decreto de lei orçando o valor da receita e fixando o valor das despesas do município de Piracicaba para o ano de 1908, bem como revela os valores a serem despendidos pelo Prefeito Municipal para diversos serviços e instituições. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.

CERTIFICADO DE INDICAÇÃO - 11/02/1907
BR SPCVP CE-RCP-RCP01-07 · Pièce · 11 de fevereiro 1907
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Certificado de Aprovação pela Câmara Municipal, em data de 11 de Fevereiro de 1907, que aprovou a indicação do Presidente da Câmara para cumprir o contrato com a Companhia Paulista

Ata - 04/03/1907
BR SPCVP CE-MATP-97 · Pièce · 04 de março de 1907
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de março de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros propõe o seguinte, através de indicação: “Indico que fique a Intendência Municipal incumbida de organizar projeto e orçamento para construção de um matadouro municipal, no lugar mais apropriado, com adaptação para nele ser feita a matança de bovinos, ovinos e caprinos”. Na sequência, há o registro do despacho como: “Aprovada”.

Ata - 04/11/1907
BR SPCVP CE-MATP-99 · Pièce · 04 de novembro de 1907
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)

“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-91 · Pièce · 02 de dezembro de 1907
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que aumenta o ordenado do Secretário da Câmara para 400000 réis, e os do Administrador do Mercado e Ajudante do Procurador da Câmara para 250000 réis. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.