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Encadernação
BR SPCVP FP-EV-01 · Item · 1886 - ?
Part of Fundação de Piracicaba (Coleção)

Os documentos, que são assinados pelo secretário da Câmara Municipal Jeronimo José Lopes de Siqueira, trazem informações sobre a encadernação do livro. Segundo consta tal foi realizada em São Paulo em 21 de março de 1886.

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-15 · Item · 25 de julho de 1886 (registro)
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de Antônio [...?] da Costa e Rita Pinto de Castro. O documento, datado de 25 de julho de 1886, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 25 dias do mês de julho de 1886, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal às 4 horas da tarde, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal no Sul, certifico que ao 1º dia do mês julho de 1886, pelas 7 horas da noite na casa dos cultos da Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores [Passivino] Leite de [Moraes] e João Paulo de Almeida, e as senhoras Mary W. [...?] e Marian Fish, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Antônio [...?] da Costa: Filho de Antônio [Casemiro] da Costa e [Berlierina] Leite de [Agmar], 21 anos, marceneiro, natural de Indaiatuba e morador de Piracicaba.

Rita Pinto de Castro: Filha de Francisco de Assis Pinto de Castro e de Dona [Milizda], 18 anos, natural de Piracicaba e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema)

No final do registro há duas informações, uma dizendo que “Estava uma estampilha do valor de 200 réis com a seguinte assinatura = J. W. [Tarbone]”, e outra “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: sendo apresentante da certidão referida o mesmo Antônio [...?] da Costa”

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

ATA - 31/01/1886
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-13 · Item · 31 de janeiro de 1886
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Tratou-se sobre o empréstimo que a Câmara foi autorizada a fazer, na quantia de oito contos de réis, junto ao senhor José da Silva.

ATA - 02/02/1886
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-14 · Item · 02 de fevereiro de 1886
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

O vereador Manoel de Moraes Barros, relator da Comissão incumbida dos negócios relativos à construção do Mercado expôs o estado que se encontravam as negociações para a aquisição do terreno: “que com dona Maria Josepha de Camargo estava o trato já feito, mas que com Engelberg e Filhos a Comissão tinha encontrado dificuldades em chegar a um acordo, recusando-se estes absolutamente abrir preço a seu pequeno terreno e só aceitando trocar por outro, cujo proprietário exige preço exagerado. À vista de que a comissão, certa de continuar a esforçar-se para conseguir um arranjo amigável, via-se na necessidade de propor a desapropriação do terreno de Engelberg e Filhos, declarando a Câmara, na forma da lei, que é uso de utilidade pública, para depois seguir-se os demais trâmites”. Comunicou ainda que “Jacob Diehl ofereceu gratuitamente para a construção do mercado um terreno na rua da
Palma esquina com a rua do Conselho [...] Oferta esta que a Comissão não pode aceitar por já estar com sua palavra comprometida para com dona Maria Josepha, e também por ser o terreno insuficiente e precisar ser completado com a compra de outro anexo”.

ATA - 21/02/1886
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-16 · Item · 21 de fevereiro de 1886
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Requerimento dos moradores da rua do Comércio e da rua da Palma, “sobre a conveniência da colocação da praça do mercado. Os primeiros pedindo que a Câmara mantenha a sua deliberação, construindo o mercado naquela rua e oferecendo como auxílio a quantia de 1.400.000. Discutidos, deu a Câmara o seguinte despacho: Deferido, aceitando os donativos”. “Os segundos oferecendo 6.290.000, inclusive o terreno necessário no valor de 4.600.000, para ser o mercado construído naquela rua”. Neste ato, o vereador
Moraes Barros, relator da Comissão, expôs que, “tendo a Câmara, na última sessão, autorizado a mesma Comissão a receber escritura de compra dos terrenos da rua do Comércio, antes de passar a escritura foi presente à Comissão um requerimento dos moradores da rua da Palma, oferecendo a quantia de 6.290.000, inclusive terreno necessário no valor de 4.600.000 para ser o mercado construído ali. Então entendeu a Comissão que desse à Câmara e aos signatários deste requerimento a deferência de sujeitar este à apreciação daquela, o que ora o fazia, opinando que esses oferecimentos não podiam ser mais aceitos por já estar a Comissão e a Câmara comprometidas com trato certo a comprar terreno da rua do Comércio [...] Que à vista disto era a Comissão de parecer que esse requerimento fosse indeferido por vindo tarde, e que a Câmara agradecesse aos seus signatários seus
generosos oferecimentos”. “Posto em discussão o requerimento supra, e juntamente o parecer, fizeram considerações diversos senhores vereadores. Tendo o sr. Presidente encerrado a discussão, deu a Câmara, depois de aprovado o parecer por unanimidade, o despacho seguinte: a Câmara indefere, por já ter comprometida sua palavra com dona Maria Josepha de Camargo, proprietária do terreno à rua do Comércio, e agradece os generosos donativos dos signatários da petição”. O vereador Moraes Barros indicou que a “Câmara nomeasse um Engenheiro de sua confiança para fiscalizar as obras do mercado que vão ter princípio em breve prazo, e indicasse o Engenheiro Germano [Pinthammer] para esse cargo”

ATA - 27/09/1886
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-19 · Item · 27 de setembro de 1886
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

O vice-presidente, vereador Canuto José Saraiva, comunicou que “o Engenheiro Miguel Assmussen recebeu a quantia de sete contos e quarenta mil réis, importância estabelecida no contrato respectivo para a construção do Mercado”

Ata - 01/10/1887
BR SPCVP CE-MATP-58 · Item · 01 de outubro de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de outubro de 1887, na qual, em sessão, os vereadores discutiam sobre a possibilidade de se fazer o emplacamento de casas e ruas da cidade, quando o vereador Prudente de Moraes emitiu sua opinião em sentido contrário ao emplacamento, pois “Considera o emplacamento melhoramento de ordem secundária e que não deve ser preferido a outras de muito mais utilidade e urgência, como a construção de um novo matadouro, que, entretanto, tem sido adiada pela Câmara por falta de recursos. Entende que a Câmara tem muitas obras a fazer antes de tratar de emplacamento, que é obra mais de luxo e sem grande utilidade para a nossa cidade”.

Prudente de Moraes entendia que a cidade precisava de obras que resultassem em melhoria concreta de qualidade de vida para a população, dentre essas obras, estava a construção urgente de um novo matadouro. Prudente viveria mais 15 anos. Nesse período chegaria a Presidência da República e depois voltaria pra Piracicaba, onde continuaria advogando. Faleceria em 1902, sem ver o novo matadouro. E esse só iria ser entregue em 1913. Onze anos após a morte de Prudente e 26 depois dessa sessão de 1887.

ATA - 08/05/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-25 · Item · 08 de maio de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

“A comissão especial composta dos vereadores Prudente de Moraes e Paulo Pinto apresentou o projeto de regulamento do Mercado desta cidade. Lido o projeto por indicação do sr. vereador Estevão Rezende, resolveu a Câmara que fosse publicado o Cap. 1º do projeto, para ser discutido em sessão ordinária que deve se realizar no próximo domingo ao meio dia”

ATA - 15/05/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-26 · Item · 15 de maio de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

O Presidente, vereador José Augusto da Rocha Almeida, “depois de concluído o expediente, disse que ia submeter à consideração da Câmara, a fim de ser discutido, o Regulamento da praça do Mercado, confeccionado pela comissão especial composta dos vereadores Prudente de Moraes e Paulo Pinto. Posto em discussão, esse projeto foi ele aprovado com diversas emendas”.

ATA - 06/08/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-27 · Item · 06 de agosto de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Foi apresentado o Regulamento do Mercado com as respectivas emendas. “Sendo submetido à discussão e à voto, foi aprovado o projeto com todas as emendas”.