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Descrição arquivística
Ata - 10/02/1890
BR SPCVP CE-MATP-63 · Item · 10 de fevereiro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 10 de fevereiro de 1890, na qual, em sessão, foi proposto pelo vereador e presidente da Câmara, Paulo Pinto de Almeida ,que “os membros da comissão de obras públicas fiquem encarregados de examinar o estado do matadouro e mandar fazer os melhoramentos que forem indispensáveis”. De acordo com a ata, a proposta consta como “Aprovada”.

Ata - 10/11/1890
BR SPCVP CE-MATP-66 · Item · 10 de novembro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 10 de novembro de 1890, na qual, em sessão, pelo vereador Paulo de Moraes “foi dito que, estando terminadas as obras do matadouro, lembrava a conveniência da nomeação de uma comissão para confeccionar um regulamento para o matadouro”. A ata registra o seguinte despacho: “Aprovada, ficando nomeados os cidadãos Paulo de Moraes e José Ferraz de Carvalho”.

27 de janeiro de 1890
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01-02 · Item · 27 de janeiro de 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que reduz para 8% a porcentagem do procurador. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.

Conselho de Intendência
10 de fevereiro de 1890
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01-03 · Item · 10 de fevereiro de 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que proíbe os jogos não carteados, com exceção do bilhar, bagatela, dominó, damas e outros de cálculo ou de exercícios físicos. Na lei é decretada uma multa de cinco mil réis para quem for encontrado jogando qualquer jogo proibido nas ruas, praças e estradas. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.

Conselho de Intendência
Ata - 09/06/1890
BR SPCVP CE-MATP-64 · Item · 09 de junho de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de junho de 1890, na qual, em sessão, o vereador e presidente da Câmara, Paulo Pinto de Almeida, apresentou uma proposta, diante da qual “ficou deliberado que se mandasse aumentar o rancho do matadouro, visto o existente não ter a capacidade necessária para o serviço; bem como ali se edifique as diversas acomodações necessárias aos vários misteres (1), ficando para isso nomeados os cidadãos João Augusto de Brito e Paulo de Moraes, para, de acordo com o cidadão João Manoel de Moraes Sampaio, mandarem executar as obras”.

(1) Misteres é o plural de mister. O mesmo que: trabalhos, cargos, empregos, necessidades, ocupação, ocupações, profissões, serviços.

Ata - 18/05/1891
BR SPCVP CE-MATP-69 · Item · 18 de maio de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 18 de maio de 1891, na qual, em sessão, pelos vereadores Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos e Tibério Lopes de Almeida foi apresentado um parecer com algumas modificações ao “projeto de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal de Piracicaba”. Modificações que, segundo os dois vereadores, pareciam “melhor corresponder às necessidades públicas”, e que consistiam no seguinte:
“1º A municipalidade terá um médico nomeado entre os legalmente habilitados, tendo, a seu cargo: 1º A vacinação nos dias por ele determinados e publicados por edital, de conformidade com os artigos 54 e 55 do Código de Posturas; 2º Zelar pela higiene e salubridade pública, no que determina o Código de Posturas, e mais ainda fiscalizando as fábricas de bebidas, as padarias, os açougues, os gêneros de consumo público, os armazéns e casas em que forem vendidos os mencionados gêneros; 3º Dirigir o serviço sanitário do matadouro do melhor modo que for possível, sem as disposições dos artigos 25 e 26 do Capítulo II do projeto apresentado; 4º Dirigir o lazareto (1) nos casos de moléstias infectocontagiosas ameaçarem se desenvolver epidemicamente, sendo ele gratificado por esse trabalho; 5º Examinar os candidatos aos empregos do matadouro, segundo os §§ 1º e 2º do projeto, a fim de atestar se sofrem ou não de moléstias contagiosas, servindo esse exame de base substancial para as nomeações.
2º Passando ao exame dos capítulos do projeto, consideramos dignos de aprovação os seguintes: Capítulo I: art. 1º, 2º e 4º; Capítulo II: art. 5º, 6º, 8º, 9º e 10º; Título II, Capítulo I, art. 11º, 12º e 13º, extensivo também ao gado suíno e lanígero (2), e daí em diante todas as disposições aplicadas pelo projeto só ao gado vacum dever ser a eles extensivas; 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º; Capítulo II, artigos 20º, 21º, 22º e 23º; Capítulo III, art. 27º, 28º, 29º, 30º, adicione ‘A municipalidade fornecerá ao seu médico os instrumentos e reagentes que forem pedidos para as análises e exames’, 31, adicione ‘os açougues, em vez de portas de madeira terão grades de ferro, 32º e 33º. Disposições gerais, art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º.
O ordenado do médico será no mínimo de dois contos de réis anualmente.
Projeto de regulamento interno do matadouro municipal, art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º adicione ‘exceto quando o presidente da municipalidade entender fazer qualquer alteração a pedido dos marchantes, o que será levado ao conhecimento do zelador’, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º.
3º Como medida complementar, lembramos o seguinte: proibir a venda da carne, toucinho e vísceras de porcos e a de carneiros e cabritos vindos de qualquer procedência, que não seja o matadouro público, sob pena de vinte mil réis e inutilização das carnes, vísceras, etc. O imposto sobre cabeças de gado suíno e lanígero para negócio será de quinhentos réis, pago antes do corte. Multa de cinco mil réis” (em transcrição livre).

(1) Hospital em que se recolhem os leprosos. Estabelecimento existente junto aos portos, ao qual se recolhem viajantes procedentes de países onde grasse moléstia epidêmica ou contagiosa; hospital de quarentena.
(2) Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha).

Ata -15/11/1891
BR SPCVP CE-MATP-71 · Item · 15 de novembro de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 15 de novembro de 1891, na qual, em sessão, foi tratado sobre propostas apresentadas pelos senhores Augusto Henrique de Carvalho Cintra e Luiz Antônio d’Oliveira, referentes à condução de carnes verdes do matadouro municipal aos açougues. As propostas receberam o seguinte parecer: “A comissão do matadouro, tendo examinado as propostas de Augusto Henrique de Carvalho Cintra e de Luiz Antônio d’Oliveira, nas quais propõe-se o 1º a conduzir as carnes verdes do matadouro para os açougues em carroças fechadas a dois mil e quinhentos por cabeça de gado vacum, e mil e quinhentos pelos de suíno; e o 2º a dois mil e trezentos pelos de gado, e mil e trezentos pelos das de suíno; é de parecer que seja aceita a do segundo proponente, por ser mais vantajosa em preço; pagando os marchantes (1) de gado a cinco mil réis e os de porcos a dois mil e quinhentos por cabeça ao cofre municipal, a fim de não ser este prejudicado com o pagamento ao empresário acima; ficando o sr. presidente da Intendência autorizado a fazer o contrato de acordo com a proposta de Luiz Antônio d’Oliveira”.
Na sequência, a ata registra o seguinte despacho: “Aprovado, de conformidade com o parecer da comissão, ficando o presidente encarregado de lavrar o contrato e providenciar sobre as multas” (em transcrição livre).

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 31/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-73 · Item · 31 de dezembro de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 31 de dezembro de 1891, na qual, registra-se que o presidente Paulo de Moraes Barros fez considerações sobre “o estado atual do cofre municipal que se achava completamente exausto (..) e que, portanto, a atual Intendência vinha encontrar dificuldades e grandes obstáculos a vencer em sua administração” (em transcrição livre). E continua referindo-se as questões, inclusive que, à época, dificultaram o contrato do matadouro.

Ata - 31/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-68 · Item · 31 de março de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 31 de março de 1891, na qual, em sessão, ao abordar o tema referente aos “projetos de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal”, o vereador Tibério Lopes de Almeida “abundou em considerações sobre o projeto de regulamento, achando-o defeituoso e em muitos pontos deficiente, porquanto, sabido como é que as moléstias infectocontagiosas atacam de preferência o gado suíno do vacum e não sendo exclusivas as disposições do regulamento à matança do gado suíno, não ficarão assim completos os fins higiênicos que se pretende estabelecer com o citado regulamento. Nesse sentido, o mesmo cidadão apresenta algumas disposições que vão em outra parte desta ata. Quanto à tabela de moléstias que devem motivar a rejeição do gado, ainda fez diversas considerações o mesmo cidadão, concluindo por propor a nomeação de uma comissão para dar parecer sobre o regulamento e regimento interno, sendo para isso nomeados os srs. Tibério Lopes de Almeida e Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos” (em transcrição livre).
Na mesma sessão, foi apresentado um requerimento dos “marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas das disposições contidas no projeto do regulamento do matadouro”. O que foi, em seguida, encaminhado “à comissão nomeada”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 09/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-67 · Item · 09 de março de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de março de 1891, na qual, em sessão, foi apresentado requerimento “De diversos marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas disposições contidas no projeto de regulamento para o matadouro”. A ata registra o seguinte despacho: “Adiada a discussão”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.