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BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-199 · Item · 05 de setembro de 1925
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução autorizando a Prefeitura Municipal a mandar iluminar a povoação de Recreio, entrando para isso, em acordo com a Empresa Elétrica local, correndo as despesas pela verba “Iluminação Pública” do orçamento vigente. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Thales Castanho de Andrade, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.

Ata - 08/10/1840
BR SPCVP CMP-AT-A06-20 · Item · 08 de outubro de 1840
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião ordinária de 08 de outubro de 1840, onde tratou-se sobre: Em sessão, a comissão, examinando o requerimento de Francisco Jose Machado, não podendo decidir se esse tenha com efeito os oitenta e seis discípulos em efetivo ensino, embora exista o documento do suplicante. Vereadores ficaram encarregados de comprovar se o dito professor tenha efetivamente ensinado oitenta e seis meninos. Leram o parecer sobre os artigos das posturas, um requerimento de Jose Balbino Lopes sobre petições, e finalizaram com a leitura de carta de datas e o pagamento do escrivão do municipio.
Documento redigido pelo secretario Jose Lopes de Siqueira e assinado por: Jose Alvares de Castro; João Carlos da Cunha; Manoel da Rocha Garcia; Joaquim de Marins Peixoto; Ignacio Ferreira de Camargo; e Ignacio Jose de Siqueira.

Ata - 30/11/1822
BR SPCVP CMP-AT-A01-20 · Item · 30 de novembro de 1822
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 30 de novembro de 1822, realizada na casa do juiz ordinário e presidente da Câmara João José da Silva, em que se realizou o despacho de requerimentos da terra, a nomeação de Joaquim Antônio de Carvalho, Xisto de Quadros Aranha e Antonio de Campos Bicudo para servirem de Juiz de Demarcações.
Documento registrado pelo escrivão Francisco José Machado e assinado por: Xisto de Quadros Aranha, Garcia Rodrigues Bueno, Miguel de Antônio Gonçalves, Pedro Leme de Oliveira e João José da Silva

Sem título
[Melchior] [Krahenbühl] e Bárbara Blumer
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-20 · Item · 23 de maio de 1888 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de [Melchior] [Krahenbühl] e Bárbara Blumer. O documento, datado de 23 de maio de 1888, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 23 dias do mês de maio de 1888, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 11 e meia horas do dia, me foi apresentada por Severo Augusto Pereira a certidão do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 19 dias do mês maio de 1888, pelas 5 horas da tarde na Igreja Metodista de Piracicaba, tendo corrido os proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Frederico [Krahenbühl] e Ignacio Ritter, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Melchior] [Krahenbühl]: Filho de Pedro [Krahenbühl] e Margarida [Krahenbühl], 23 anos, marceneiro, natural do Brasil e morador de Piracicaba.

Bárbara Blumer: Filha de Christovão e Eva Blumer, 20 anos, natural do Brasil e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, José W. Welling.

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis. ”

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Resolução sobre preparo de ruas. N° 156.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-20 · Item · 28 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução sobre preparo de ruas. N° 156.
Resolução sobre preparo de ruas com guias e sarjetas das ruas Misericórdia, Santa Cruz e São João, no trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Rangel Pestana, correndo as despesas pela verba de obras públicas.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, João Baptista Bueno de Mattos, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-20 · Item · 02 de abril de 1917
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que autoriza a pagar à Delegacia de Polícia e ao seu escrivão, uma quantia mensal de 120#000, dividida em partes iguais.
Documento assinado: José Ferreira da Silva, Fernando Febeliano da Costa, Dr. José Rodrigues de Almeida, José Basilio de Camargo, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo, Antonio Carlos Galvão de Moura Lacerda, Arttur Vaz

Ata - 15/02/1837
BR SPCVP CMP-AT-A05-20 · Item · 15 de fevereiro de 1837
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão Extraordinária do dia 15 de fevereiro de 1837, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão se reuniram vários juízes de paz para proceder com o alistamento dos jurados.
Documento redigido pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: José Alvares de Castro; Antonio José da Silva; João Carlos da Cunha; Joaquim de Marins Peixoto; e Teotonio José de Mello.

Ata - 19/04/1828
BR SPCVP CMP-AT-A02-20 · Item · 19 de abril de 1828
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 19 de abril de 1828, realizada na casa do juiz presidente, na qual, derão posse ao Sargento Mor Estevão para servir de suplente de Juiz de Paz da capela de Ribeirão Claro. Nomeação para Juízes Almotacel da Vila a João Carlos Cunha e José Marcelino Leite.
Documento registrado pelo escrivão João Batista de Siqueira e assinado por: Caldeira, Morais e Gorgel.

Ata - 05/02/1844
BR SPCVP CMP-AT-A07-20 · Item · 05 de fevereiro de 1844
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão extraordinária do dia 05 de fevereiro de 1844, sob presidência de Antônio Fiuza de Almeida. Em sessão, iniciaram lendo duas portarias do Presidente da Câmara, datadas em 15 e 16 de janeiro daquele ano, leram ainda uma petição dos povos da Freguesia de Belém (1), que pediam a filiação junto à Vila da Constituição (Piracicaba) e três ofícios do Subdelegado, Juiz de Paz e Vigário do Belém, ratificando que aquela freguesia estava dentro dos limites da Vila da Constituição e que por isso a Câmara os devia fazer obedecer as autoridades da Vila da Constituição e não a de Araraquara, conforme era feito anteriormente. O presidente propôs que era necessário oficiar ao presidente da Província sobre as guardas nacionais, pedindo aprovação de oficiais que até aquele momento não haviam chegado até a Vila.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Frutuoso José Coelho, Domingos José da Silva Braga, Francisco Florêncio do Amaral e Manoel Duarte Novais.

(1) Atual cidade de Descalvado – SP .

Ofício - 10/10/1829
BR SPCVP CMP-OF-OF01-20 · Item · 10 de outubro de 1829
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de um ofício do Vice-presidente da província de São Paulo, Manoel Bispo, onde transmite aos membros da Câmara a cópia de um artigo da ata da Sessão do Conselho do Governo, de 7 de outubro de 1829, referente ao conserto da Estrada para a Capela do Ribeirão Claro, bem como sobre a estrada que se dirige à própria Vila da Constituição. Documento assinado por Joaquim Floriano de Toledo. Registro feito pelo Padre José Maria de Oliveira, Secretário da Câmara.