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Descrição arquivística
Lei do orçamento para o ano de 1906.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-45 · Item · 04 de dezembro de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei do orçamento do ano de 1906, que dispõe sobre as receitas e despesas daquele ano, sendo para receitas e do mesmo modo as despesas um total de 244:097*196 réis provenientes da arrecadação de impostos e títulos de receita. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo

Lei do orçamento para o ano de 1907.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-67 · Item · 14 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei concernente aos valores orçamentais da receita, despesas e disposições permanentes do município de Piracicaba para o ano de 1907. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

Lei do orçamento para o ano de 1908. (n.83)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-93 · Item · 20 de dezembro de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei orçando o valor da receita e fixando o valor das despesas do município de Piracicaba para o ano de 1908, bem como revela os valores a serem despendidos pelo Prefeito Municipal para diversos serviços e instituições. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.

Lei sobre o comércio de carnes verdes. (n.84)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-99 · Item · 01 de junho de 1908
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que discorre sobre diversos fatores e condições concernentes ao comércio de carnes verdes, entre eles sobre o abatimento de animais, que será feito apenas em matadouros públicos ou municipais, preceitos higiênicos a serem seguidos, a aprovação obrigatória da Prefeitura Municipal na escolha do local da edificação, fiscalização de agentes municipais designados, despesas de fiscalização, preços da carne do gado abatido, não podendo exceder 700 réis o kilo nas vendas a retalho, e de 8000 réis a arroba nas vendas por grosso, negociações, termos, regulamentos e taxas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.