Resolução onde a câmara municipal de Piracicaba resolve subvencionar a Agencia de Telegrafo Nacional da cidade de Piracicaba.
Resolução assinada por Dr. José Rodrigues de Almeida, José Barboza Ferraz, José Ferraz de Carvalho, Andre Ferraz Sampaio, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Eduardo da Costa Sampaio, João Mendes Pereira de Almeida, Dr. Torquato Leitão e o secretario da câmara João Baptista Vizioli.
Registro da resolução que autoriza o prefeito a modificar o traçado da estrada de Piracicaba a São Pedro no trecho que vai da Vila Rezende ao Matadouro Municipal. Resolução essa promulgada em 27 de setembro de 1926.
“Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a modificar o traçado da estrada de Piracicaba a São Pedro, no trecho que vai da Vila Rezende ao Matadouro Municipal, construindo uma variante que acompanhe a linha férrea, podendo desapropriar a faixa necessária a esse melhoramento” (em transcrição livre).
Registro da resolução que autoriza o Prefeito a consentir no fechamento do Matadouro Municipal aos domingos, podendo suspender esta quando julgar conveniente.
Registro da resolução que denomina de Avenida Dr. Koch o caminho até o Matadouro. A normativa tem a seguinte redação:
“Art. 1º - A Câmara Municipal de Piracicaba resolve dar o nome de Avenida ‘Dr. Koch’ ao caminho que passa, digo, que partindo da estrada de Rio Claro e Limeira vai ter ao novo Matadouro, atravessando as estradas do Meio e de São Pedro”.
Registro da resolução declarando de utilidade pública a desapropriação de terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situado na fazenda “Algodoal” de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):
“Artº. 1º - São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situados na fazenda “Algodoal”, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com área de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro Dr. Octavio Mendes”.
Registro da resolução autorizando a Prefeitura a construir um novo matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Teixeira Mendes. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Mendes, adquirindo para esse fim o terreno ou fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamium.
Art. 2º - Fica outrossim a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir um empréstimo ao par até cento e trinta centos de réis a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano”.
Registro da resolução de lei que incumbe a Intendência Municipal de organizar projeto e orçamentos para a construção de um Matadouro Municipal, em lugar apropriado e adaptado, visando a matança de bovinos, suínos, ovinos e caprinos.
Resolução autorizando a prefeitura a promover a efetuar a venda dos lotes em que foi dividida a chácara “Laport”, conforme planta aprovada pela Câmara em 4 de maio de 1915, pelos preços constantes da lista aprovada pela mesma.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e Alvaro de Azevedo.
Resolução que acrescenta uma disposição, sob o n° 21, à tabela das taxas de localização no mercado municipal, tabela esta, publicada no dia 15 de julho de 1914.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antonio Corrêa Ferraz.
Resolução dispondo que os terrenos da chácara Laport serão vendidos em concorrência pública, mediante edital publicado pelo Prefeito Municipal, pelo prazo de 15 dias.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias e Luiz Rodrigues de Moraes.