Lei que revoga o § 2º do artigo 71 do Código de Posturas. Documento assinado por Manoel Ferraz de Camargo, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato e Joaquim Pinto de Almeida.
Resolução que considera rural toda a zona à margem direita do rio Piracicaba, à esquerda da ponte e da avenida Barão da Serra Negra. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a preparar, com as despesas correndo pela verba “Obras Públicas”, guias e sarjetas em alguns trechos de ruas, sendo eles os da rua Quinze de Novembro que ainda não possuem este melhoramento, indo desde a Rua do Porto até o largo de frente ao cemitério, a rua Silva Jardim, no trecho entre as ruas Prudente de Moraes e Quinze de Novembro, e a rua Prudente de Moraes, a partir do ponto em que o serviço está parado, com o término previsto no parque Barão da Serra Negra. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução de lei que incumbe a Intendência Municipal de organizar projeto e orçamentos para a construção de um Matadouro Municipal, em lugar apropriado e adaptado, visando a matança de bovinos, suínos, ovinos e caprinos. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Lei de criação do corpo da guarda e polícia municipal, composta por um comandante e guardas (até 100), subordinada a Câmara Municipal. A lei trata do alistamento voluntário, dos critérios para alistamento, sobre a escolha do comandante, vencimentos e vestimentas. Lei assinada por José Gabriel Bueno de Mattos, Manoel Ferraz de Camargo, Manoel da Silveira Corrêa, João Baptista da Silveira Mello, Paulo de Moraes Barros e Aquilino José Pacheco.
Resolução de lei autorizando a Prefeitura Municipal a alugar dois prédios para postos policiais, sendo eles em Vila Rezende e Bairro Alto, não excedendo em 40*000 réis por mês o aluguel conjunto dos edifícios, como também autoriza a instalação de aparelhos telefônicos nos dois prédios, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução de lei nomeando uma comissão incumbida de verificar as divisas do município de Piracicaba com o de Rio Claro, em benefício da boa arrecadação fiscal e polícia municipal. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Resolução de lei autorizando a Intendência Municipal a despender 240*000 réis para a instalação de 2 lâmpadas de arco voltaico no Largo da Matriz, em concordância com o oferecimento da Empresa Elétrica. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a mandar jardinar o largo atrás da Igreja Matriz, preparando-lhe os passeios, eliminando o chafariz central e mascarando o mictório que ali se encontra, com as despesas correndo através da verba “Obras Públicas”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.
Decreto de lei que discorre sobre diversos fatores e condições concernentes ao comércio de carnes verdes, entre eles sobre o abatimento de animais, que será feito apenas em matadouros públicos ou municipais, preceitos higiênicos a serem seguidos, a aprovação obrigatória da Prefeitura Municipal na escolha do local da edificação, fiscalização de agentes municipais designados, despesas de fiscalização, preços da carne do gado abatido, não podendo exceder 700 réis o kilo nas vendas a retalho, e de 8000 réis a arroba nas vendas por grosso, negociações, termos, regulamentos e taxas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.