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Descrição arquivística
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BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-98 · Item · 16 de Setembro de 1929
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que aprova os contratos deliberados em nome da Municipalidade e assinados pelo Prefeito Municipal com a “The Southern Brasil Eletric Company Limited”, para o fornecimento de luz e força elétrica ao município e com a “Empresa de melhoramentos Urbanos”, para o abastecimento de agua filtrada á cidade lavrados nos livros de notas do 1° Tabelionato, no dia 07 de setembro de 1929.
Resolução assinada por Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Dr. José Rodrigues de Almeida, Virgilio da Silva Fagundes, Manoel Dias de Almeida, Eduardo da Costa Sampaio, João Alfredo Correa, José Barbosa Ferraz e o secretario da câmara Antonio Pinto Coelho Junior.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-105 · Item · 17 de Março de 1930
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que cria quatro escolas mistas diurnas, com sede nas fazendas Pederneiras e Covitinga, e nos bairros de Cruz Caiada e Galvani.
Lei assinada por Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Dr. José Rodrigues de Almeida, Virgilio da Silva Fagundes, Manoel Dias de Almeida, João Alfredo Correa, André Moraes Sampaio, José Barbosa Ferraz e o secretario da câmara José de Aguiar Moraes.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-113 · Item · 03 de Janeiro de 1931
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ato define que quadra de terreno situada entre as ruas Prudente de Moraes e São José, fazendo frente com as ruas Bernardino de Campos e Visconde do Rio Branco, passa a pertencer a posse do município, fazendo parte do patrimônio municipal.
Ato assinado pelo Prefeito Municipal.

Imposto pró-mendigos. Ato n° 07
BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-119 · Item · 21 de Março de 1931
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ato que estabelece um imposto especial aos munícipes, correspondente a 1$000 réis por mês e por prédio habitado, para destinação aos leprosos e mendigos da cidade. Documento assinado pelo Prefeito Municipal.

Carimbos de encadernação e identificação.
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-01 · Item · [s.d.]
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Carimbos de encadernação e identificação. Há três carimbos, sendo um com a identificação da “Encadernação e Douração Graner” e outros dois com a identificação da Câmara de Vereadores de Piracicaba (janeiro de 1955 e abril de 2002).

30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-12 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.

Consta também:

  • Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
    Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
    A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.