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Descrição arquivística
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Guarda Nacional de Santa Bárbara
BR SPCVP CMP-SM-SM02-03 · Item · 1837
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento da Guarda Nacional de Santa Bárbara do ano de 1837. São listados 94 nomes, entre eles: Manoel da Graça (capitão) e João Soares Campos ([tenente]).

Guarda Nacional de Rio Claro
BR SPCVP CMP-SM-SM02-13 · Item · 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento da 4º Companhia da Guarda Nacional da Freguesia de Rio Claro do ano de 1838. São listados os oficias e soldados, tanto ativos quanto da reserva.

Guarda Nacional de Limeira
BR SPCVP CMP-SM-SM02-12 · Item · 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento da 3º Companhia da Guarda Nacional da Freguesia de Limeira do ano de 1838. São listados os oficias e soldados, tanto ativos quanto da reserva.

George [Barnsley] e Mary [Lamira] Emerson
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-06 · Item · 25 de fevereiro de 1871 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Delfino Amaral, da certidão de casamento de George [Barnsley] e Mary [Lamira] Emerson. O documento, datado de 25 de fevereiro de 1871, inicia-secom: “Aos 25 dias do mês de fevereiro de 1871, nesta cidade da Constituição, na secretaria da Câmara Municipal, registrei a certidão de casamento, que abaixo se segue” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

George [Seaboraugh] [Barnsley]: 31 anos, natural do estado da Geórgia (Estados Unidos), filho de Godfrey [Barnsley] e Julia [Seaboraugh], médico e morador de Tatuí.

Mary [Lamira] Emerson: 17 anos, natural do estado do Mississipi (Estados Unidos), filha do Pastor Evangélico Willian Curtis Emerson e Elizabeth Agnes [Benghan], moradores da Fazenda São Luiz, do Distrito de Santa Bárbara.

Segundo consta, o ato religioso foi celebrado no dia 04 de março de 1869, às 8 horas da noite, nos ritos da Igreja Presbiteriana, pelo Pastor [W.C. Emerson] (1), tendo como testemunhas os senhores Jorge [Hall] e James Martin.

Há também uma datação de 23 de fevereiro de 1871, acompanhada do nome “Doutor Eulálio”

(1) possivelmente, o nome [W.C. Emerson] que aparece atestando o casamento, seja Willian Curtis Emerson, pastor evangélico e pai da noiva.

Frederico [Frey] e Izabela [Wiemann]
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-14 · Item · 12 de agosto de 1885 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de John [Steagall] e Izabela [Wiesmann]. O documento, datado de 12 de agosto de 1885, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 12 dias do mês de agosto de 1885, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal no meio dia me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Evangélica Presbiteriana, certifico que ao 1º dia do mês agosto de 1885, pelas 7 horas da noite na casa do culto da Igreja Presbiteriana de Penha de Mogimirim, tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Jorge Frey e Bento José de [Oliveira] Rocha, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Frederico [Frey]: Filho de Francisco [J.] [M.][Wey] e [Appolonia] [Kreber], 22 anos de idade, natural do Brasil e morador de Piracicaba.
Izabela [Wiesmann]: Filha de [....?] [Wiesmann] e Amelia [Belliger], 19 anos de idade, natural do Brasil, moradora em Penha de Mogi Mirim.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n..3, da Lei nº1144/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema)

No final do registro há duas informações, uma dizendo que “Estava uma estampilha do valor de 200 réis com a seguinte assinatura = E. Lane”, e outra “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: cujo apresentante foi o pai Francisco [J.] [M.][Wey].”

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1144/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Francisco Ferras de [Carvalho]
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01-07 · Item · 24 de abril de 1846
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro do título de Francisco Ferras de [Carvalho], para servir ao cargo de 5º suplente do Juiz Municipal de Órfãos da Vila da Constituição. – Título do palácio do governo de São Paulo, sob assinatura de Manoel da Fonseca Lima e Silva