Registro da Carta de Naturalização de Hermann Melcher. Carta esta, expedida pelo imperador, que dá os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros. Registro feito pelo secretário da Câmara. – Em decorrência do decreto nº 923 de 26 de agosto de 1857, que autoriza o Governo a conceder Carta de Naturalização ao Dr. Hermann Melcher
Câmara da Cidade da ConstituiçãoOs documentos são termos de declaração e registros de Cartas de Naturalização.
Nos termos de declaração os estrangeiros expressavam o seu desejo de se naturalizar brasileiro. Tais são decorrentes da Lei de 23 de outubro de 1832, que define que para obter a Carta de Naturalização era necessário, além de outros requisitos, “§ 3º Que tem declarado na Câmara do município de sua residência seus princípios religiosos, sua pátria, e que pretende fixar seu domicilio no Brasil”. "Art. 4º Haverá em todas as Câmaras Municipais do Império um livro, onde por despacho do Presidente delas se lançarão as declarações do parágrafo terceiro do artigo primeiro; as quais assignadas por seus autores, serão por ordem do mesmo Presidente em cada semestre publicadas pelos periódicos do município, e na falta destes pelos da capital da Província respectiva".
Já a carta de naturalização, expedida pelo Império, concedia os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros.