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Description archivistique
Ata - 31/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-73 · Pièce · 31 de dezembro de 1891
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 31 de dezembro de 1891, na qual, registra-se que o presidente Paulo de Moraes Barros fez considerações sobre “o estado atual do cofre municipal que se achava completamente exausto (..) e que, portanto, a atual Intendência vinha encontrar dificuldades e grandes obstáculos a vencer em sua administração” (em transcrição livre). E continua referindo-se as questões, inclusive que, à época, dificultaram o contrato do matadouro.

Ata - 31/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-68 · Pièce · 31 de março de 1891
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 31 de março de 1891, na qual, em sessão, ao abordar o tema referente aos “projetos de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal”, o vereador Tibério Lopes de Almeida “abundou em considerações sobre o projeto de regulamento, achando-o defeituoso e em muitos pontos deficiente, porquanto, sabido como é que as moléstias infectocontagiosas atacam de preferência o gado suíno do vacum e não sendo exclusivas as disposições do regulamento à matança do gado suíno, não ficarão assim completos os fins higiênicos que se pretende estabelecer com o citado regulamento. Nesse sentido, o mesmo cidadão apresenta algumas disposições que vão em outra parte desta ata. Quanto à tabela de moléstias que devem motivar a rejeição do gado, ainda fez diversas considerações o mesmo cidadão, concluindo por propor a nomeação de uma comissão para dar parecer sobre o regulamento e regimento interno, sendo para isso nomeados os srs. Tibério Lopes de Almeida e Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos” (em transcrição livre).
Na mesma sessão, foi apresentado um requerimento dos “marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas das disposições contidas no projeto do regulamento do matadouro”. O que foi, em seguida, encaminhado “à comissão nomeada”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 09/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-67 · Pièce · 09 de março de 1891
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de março de 1891, na qual, em sessão, foi apresentado requerimento “De diversos marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas disposições contidas no projeto de regulamento para o matadouro”. A ata registra o seguinte despacho: “Adiada a discussão”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 01/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-72 · Pièce · 01 de dezembro de 1891
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de dezembro de 1891, na qual, em sessão, o vereador Tibério Lopes de Almeida apresentou diversas indicações referentes a vários assuntos, dentre eles, o seguinte: “Indico que, não convindo nas circunstâncias atuais dispensar os operários das obras municipais, que desde muito tempo vivem nelas empregados; do mesmo modo que urge concluir as obras do matadouro”. Em seguida, colocadas em discussão as indicações, o vereador Miguel Antônio Gonçalves de Arruda “propôs que ficasse o sr. presidente autorizado a contrair um empréstimo para ser aplicado em algumas obras públicas, caso seja necessário a fim de não pararem as obras municipais e terminou declarado fazer o adiantamento da quantia que for necessária para esse fim”. Na sequência, a ata da sessão registra o seguinte despacho: “Aprovadas” (em transcrição livre).

Ata - 15/07/1891
BR SPCVP CE-MATP-70 · Pièce · 15 de julho de 1891
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 15 de julho de 1891, na qual, em sessão, o vereador Tibério Lopes de Almeida apresentou uma indicação propondo a regulamentação de vários temas, dentre eles, um referente ao comércio de carnes, que diz o seguinte: “3º Fica proibida a venda de carne, toucinho e banha de porcos abatidos fora do matadouro público e sujeitos às mesmas condições higiênicas estabelecidas para as reses. O toucinho e banha importados não ficam sujeitos a esta disposição. Os infratores serão punidos com a multa de 10$000”. A indicação recebeu o seguinte parecer: “A comissão encarregada de dar parecer sobre as indicações supra é de parecer que sejam aprovadas as mesmas indicações” (em transcrição livre).

Ata - 03/01/1892
BR SPCVP CE-MATP-74 · Pièce · 03 de janeiro de 1892
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 03 de janeiro de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “O cidadão secretário procedeu a leitura do contrato do matadouro(...)”.

Ata - 01/06/1892
BR SPCVP CE-MATP-75 · Pièce · 01 de junho de 1892
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de junho de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “Indicação do vereador João Guilherme Leon Bodê, apresenta as seguintes propostas: que se compre mais duas talhas de maior capacidade que as atuais para o matadouro e que se coloque no [encanamento] de água uma [torneira] com [rosca] e [...?] para que possa ser colocado um tubo de borracha para assim melhor lavar o matadouro no momento de abater as reses, visto a lavagem atualmente ser feita [por] [duas] [caçambas], que não são suficientes, ainda quando agora está aumentando o número de reses abatidas, sendo por esse motivo necessário estas modificações”.

Abertura do Livro
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-01 · Pièce · 24 de setembro de 1892
Fait partie de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Abertura do livro de registro de leis, posturas e provimentos decretados pela Câmara Municipal de Piracicaba. Documento assinado por Joviniano Reginaldo Alvim em 24 de setembro de 1892.

Lei Orgânica
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-02 · Pièce · 15 dezembro de 1892
Fait partie de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei orgânica do município de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Tal lei apresenta como assuntos principais: a separação dos poderes executivo e legislativos e as funções e atribuições dos intendentes municipais (intendente de obras públicas e intendente de polícia e higiene pública).
Documento assinado por: Manoel de Moares Barros; Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, Barão de Rezende, Christiano Matthiessen, João Augusto de Brito.

Lei Orgânica - 1892
BR SPCVP CE-MATP-76 · Pièce · 15 de dezembro de 1892
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da Lei Orgânica de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Na normativa são apresentadas as funções do chamado “Intendente de Polícia e Higiene Pública”, que incluem (em transcrição livre):

“Art. 7º. Ao intendente de polícia e higiene compete:
1º. Publicar as leis, resoluções, editais e atos da Câmara.
2º. Executar e fazer cumprir as leis, ou posturas e resoluções da Câmara [..].
Quanto a higiene: §9º- Sobre matadouros, talhos e açougues, feiras e mercados, e sobre a qualidade dos gêneros de consumo, sujeitos a deterioração”.