Affichage de 2733 résultats

Description archivistique
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-17 · Pièce · 11 de maio de 1887 (registro)
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de Manuel Germano Dias e Maria Joaquina Prestes. O documento, datado de 11 de maio de 1887, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 11 dias do mês de maio de 1887, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal, ao meio dia, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 7 dias do mês maio de 1887, pela 7 e meia horas da noite na casa dos cultos da Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Rufino José Ribeiro e Joaquim Antônio Delgado, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Manuel Germano Dias: filho de Manuel Germano Dias e Dona Maria do Patrocínio Germano, 23 anos, ferreiro, natural de Piracicaba, natural de Piracicaba e morador da mesma cidade.

Maria Joaquina Prestes: filha de Joaquim Baptista Prestes e Gertrudes de Castro Prestes, 16 anos, natural de Itapetininga e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor [J]. [W.] [Tarbone], e no final há a informação: “Nada mais continha em dita certidão a qual bem extraí e me foi apresentada por Severo Augusto Pereira, no dia e hora supra e retro mencionada” (em transcrição livre)

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-20 · Pièce · 23 de maio de 1888 (registro)
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de [Melchior] [Krahenbühl] e Bárbara Blumer. O documento, datado de 23 de maio de 1888, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 23 dias do mês de maio de 1888, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 11 e meia horas do dia, me foi apresentada por Severo Augusto Pereira a certidão do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 19 dias do mês maio de 1888, pelas 5 horas da tarde na Igreja Metodista de Piracicaba, tendo corrido os proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Frederico [Krahenbühl] e Ignacio Ritter, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Melchior] [Krahenbühl]: Filho de Pedro [Krahenbühl] e Margarida [Krahenbühl], 23 anos, marceneiro, natural do Brasil e morador de Piracicaba.

Bárbara Blumer: Filha de Christovão e Eva Blumer, 20 anos, natural do Brasil e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, José W. Welling.

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis. ”

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Abertura do Livro
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-01 · Pièce · 24 de setembro de 1892
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Abertura do livro de registro de leis, posturas e provimentos decretados pela Câmara Municipal de Piracicaba. Documento assinado por Joviniano Reginaldo Alvim em 24 de setembro de 1892.

Lei Orgânica
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-02 · Pièce · 15 dezembro de 1892
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei orgânica do município de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Tal lei apresenta como assuntos principais: a separação dos poderes executivo e legislativos e as funções e atribuições dos intendentes municipais (intendente de obras públicas e intendente de polícia e higiene pública).
Documento assinado por: Manoel de Moares Barros; Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim Fernandes de Sampaio, Francisco Florencio da Rocha, Barão de Rezende, Christiano Matthiessen, João Augusto de Brito.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-06 · Pièce · 03 de abril de 1893
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei na qual se cria o cargo de Administrador Municipal no distrito da freguesia do Rio das Pedras, este com as funções de fiscal, zelador do cemitério, arruador, procurador e aferidor. Documento assinado por: Manoel de Moraes Barros, João Augusto de Brito, Francisco Florencio da Rocha, Antonio de Paula Leite Filho, Joaquim Fernandes de Sampaio.

Lei sobre escrivães ad-hoc
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-13 · Pièce · 03 de julho de 1893
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que autoriza o Intendente de Obras Públicas e Finanças a gratificar, pela verba “eventuais”, os escrivães ad-hoc, que serviram no alistamento eleitoral. Documento assinado por: João Augusto de Brito, Francisco Florencio da Rocha, Joviniano Reginaldo Alvim, Joaquim Fernandes de Sampaio, Antonio de Paula Leite Filho.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-23 · Pièce · 03 de setembro de 1894
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que trata sobre a obrigatoriedade de uniforme durante o exercício das funções.
Documento assinado: João Augusto de Brito, Francisco Florencio da Rocha, Joaquim Fernandes de Sampaio, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Capitão Christiano Matthiensen

Lei do Orçamento para o ano de 1895
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-25 · Pièce · 04 de fevereiro de 1895
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que orça a Receita Geral do Município de Piracicaba para o ano de 1895.
Documento assinado: Manoel de Moraes Barros, João Augusto de Brito, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Antonio de Paula Leite Filho

Lei sobre a Biblioteca Pública
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-31 · Pièce · 05 de dezembro de 1895
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que cria uma biblioteca pública no edifício da Câmara Municipal.
Documento assinado: Antono de Paula Leite Filho, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, João Augusto de Brito, Joaquim André de Sampaio, Doutor Paulo Pinto de Almeida.