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Descrição arquivística
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-10 · Item · 27 de outubro de 1903
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que suprime o imposto sobre o café, até que este alcance o preço de 6 mil réis por dez quilogramas no mercado de Santos. Lei assinada por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-69 · Item · 14 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que concede, pelo prazo de 5 anos, o privilégio isento de impostos, de colocar bancos-[reclináveis] nos jardins e praças da cidade à Companhia Mundial, ordenando também a conservação ou substituição dos bancos existentes por outros de tipo tão sólido e cômodo como eles. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-75 · Item · 04 de março de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que nomeia uma comissão especial de quatro membros, sendo eles os doutores Francisco Morato, Paulo de Moraes, Manoel da Silveira Corrêa e Fernando Costa, com o objetivo de rever todas as tabelas de impostos da Câmara Municipal, em concordância com a lei que reorganizou os municípios do Estado. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

Leis dos impostos municipais. (n.82)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-89 · Item · 02 de dezembro de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que separa em ordem alfabética as leis dos impostos municipais para estabelecimentos, produtos e profissionais, como também discorre detalhadamente sobre taxas diversas, disposições gerais, imposto predial, imposto de café, imposto de publicidade, etc. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-119 · Item · 06 de março de 1909
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que prorroga para o mês de outubro de 1909 o lançamento do imposto referido no artigo 52 da lei número 82 de 2 de dezembro de 1907, que discorre sobre o imposto de 2*000 réis sobre os prédios nas ruas e praças preparadas que ainda não possuírem encanamentos para águas pluviais. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-120 · Item · 06 de março de 1909
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que releva das multas a que incorreram os contribuintes do imposto de lavradores, sob a condição de satisfazerem as taxas devidas até o dia 30 de abril de 1909. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.

Lei sobre vendedores ambulantes de doces.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-68 · Item · 14 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que deixa os vendedores ambulantes de doces e outras confecções sujeitos aos impostos do Artigo 3º da lei de 3 de abril de 1899, bem como informa que os objetos devem ser colocados em caixas fechadas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-73 · Item · 15 de maio de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que permite aos vendedores de bilhetes a pagarem seus impostos em duas prestações. O Secretário da Câmara Arthur Vaz também escreveu uma nota esclarecendo que esta lei, por um engano, deixou de ser registrada no dia de sua aprovação, em 15 de maio de 1905. Documento assinado por Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende, Fernando Febeliano da Costa, Coriolano Ferraz do Amaral, Joaquim Pinto de Almeida, Francisco A. de Almeida Morato.

Resolução sobre espetáculos de touros.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-40 · Item · 06 de novembro de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução sobre espetáculos de touros onde ficam sujeitos ao imposto de cento e cinquenta mil réis cada espetáculo de touros que se realizar no município. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-109 · Item · 15 de outubro de 1908
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei informando que o imposto referido no Artigo 52 da Lei número 82 de 2 de dezembro de 1907, concernente ao valor de 2*000 réis sobre os prédios que já estiverem nos locais preparados e não possuírem encanamento para águas pluviais, será lançado em abril de 1909 e arrecadado em conjunto com o imposto predial. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, José Ferreira da Silva, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.