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Descripción archivística
Decreto Imperial - 29/12/1829
BR SPCVP CMP-OF-OF01-35 · Unidad documental simple · 29 de dezembro de 1829
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Decreto de Sua Majestade o Imperador, Dom Pedro I, ordenando a remoção do Decreto de 14 de novembro de 1829 que manda extinguir a Repartição do Comissariado, responsável pelas despesas em tempos de paz, pois criou-se assim um sistema ainda mais “dispendioso” e com “inconvenientes graves e dignos de pronto remédio”. A Repartição do Comissariado ficou então, através da nova ordem imperial, responsável apenas pela Fiscalização e Contabilidade do Fornecimento dos viveres do Exército, em tempos de paz. Documento assinado por Conde do Rio Pardo. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Cópia de Ofício - 19/04/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-42 · Unidad documental simple · 19 de abril de 1830
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Cópia de ofício de Manoel Bispo, Vice-presidente da Província de São Paulo, onde relata sobre um ocorrido relacionado a um escravo dito liberto que fora capturado por um homem e açoitado em praça pública cruelmente pelo Juiz de Paz de Vila da Constituição, com o objetivo de que o fizesse confessar se era ou não escravo do homem que o capturou, apesar deste próprio homem ter dúvidas se seu alvo era mesmo seu escravo. Manoel Bispo também ordena aos membros da Câmara que se inteirem dos fatos ocorridos para que se possa tomar as medidas cabíveis dentro da Lei. Documento assinado por Manoel Bispo. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Ofício - 30/03/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-44 · Unidad documental simple · 30 de março de 1830
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Ofício-circular do Presidente da Província de São Paulo, Jozé Carlos Pereira de Almeida Torres, informando aos membros das câmaras que, por conta de não haver um registro do período de entrada e tomada de posse dos diversos Magistrados, decidiu-se Sua Majestade o Imperador que, não apenas os Juízes Territoriais, mas sim todos os Juízes de Paz devem remeter à Secretaria do Estado certidões autenticadas dos dias de suas posses dentro de um prazo estipulado pelo Presidente. Documento assinado por José Carlos Pereira de Almeida Torres. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Cópia de Ofício - 18/03/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-46 · Unidad documental simple · 18 de março de 1830
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Cópia de Ofício do Ouvidor Francisco Lourenço de Freitas, onde remete aos membros da Câmara os Diplomas da Chancelaria Mor do Império para serem publicados e registrados nos livros competentes, bem como pede para que os ditos Diplomas sejam remetidos também para a Câmara da Vila de Porto Feliz, para igualmente publicar e registrar. Documento assinado por Francisco Lourenço de Freitas. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

BR SPCVP CMP-OF-OF01-49 · Unidad documental simple · 13 de agosto de 1830
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Documento de Manuel Joaquim de Ornelas, Vice-presidente da Província de São Paulo, onde oficializa o senhor Francisco José Machado na função de Juiz de Medições das terras dadas de Sesmaria em Vila da Constituição. Documento assinado por “Aranha”, “Franco”, “Carvalho”, “Gorgel” e Francisco Florêncio do Amaral. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Ofício - 08/10/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-52 · Unidad documental simple · 08 de outubro de 1830
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro de ofício da Câmara para o Governo, com o intuito de ser entregue ao Conselho Geral da Província, pois inclui a representação do Fiscal da Capela de São João do Ribeirão Claro, onde o mesmo pede ao Conselho benefícios para manter sua Capela, sem ir de encontro a Lei, por conta de seus Fregueses serem pessoas de baixa renda. Documento assinado por José Caetano Rosa, Pedro Leme de Oliveira, Lucianno Ribeiro Passos, Carlos José Botelho, Antônio Fiuza de Almeida, Joaquim Antônio da Silva, José Alvares de Castro e Francisco Florêncio do Amaral. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Ofício - 30/10/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-54 · Unidad documental simple · 30 de outubro de 1830
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro de um ofício da Câmara ao Governo da Província, destinado ao Presidente, onde discorrem sobre ofício passado da Câmara suplicando ajuda para a fatura da ponte do Rio Piracicaba, bem como prometendo promover subscrição voluntária para a mesma obra. Com a aprovação da obra pelo Presidente, o plano da mesma foi colocado para arrematação em praça, sendo o menor lance e a relação das subscrições inclusos agora neste ofício. Documento assinado por Pedro Leme de Oliveira, Carlos José Botelho, José Alvares de Castro, Antônio Fiuza de Almeida, Lucianno Ribeiro Passos e Joaquim Antônio da Silva. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Ofício - 28/06/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-56 · Unidad documental simple · 28 de junho de 1830
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro de um ofício do Ouvidor da Comarca, onde inclui os Diplomas vindos da Chancelaria-mór do Império, para assim serem registrados e publicados. Documento assinado por Francisco Lourenço de Freitas. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Decreto Imperial - 28/06/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-62 · Unidad documental simple · 28 de junho de 1830
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro de um decreto de Sua Majestade o Imperador, Dom Pedro I, onde sanciona e manda executar algumas resoluções da Assembléia Geral Legislativa, em forma de artigos, sendo o primeiro uma ordem para que as Assembléias Paroquias, em todos os seus trabalhos, sejam presididas pelos Juízes de Paz do lugar. O segundo também prevê que os Colégios Eleitorais, até as eleições da Mesa, sejam presididos pelos Juízes de Paz das Cabeças de Distritos, e caso em algumas delas houver mais de um Juiz, concorrerá à Presidência aquele a cujo distrito pertencer o lugar da reunião. O terceiro artigo informa que, aonde não houverem ainda sido eleitos os Juízes de Paz e nem houver outra autoridade civil, presidirão os vereadores efetivos ou pessoas de governância nomeadas pelas respectiva Câmaras. O quarto e último artigo deixa por declaradas as Instruções de 26/03/1824 e o Decreto de 29/07/1828, revogando todas as disposições em contrário. Documento assinado por Marquês de Caravellas. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.