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Descrição arquivística
Aurea [...?] - Amor Perfeito
MHPPM CE-CTSM-TE-BOT-18 · Item · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

A aluna Aurea [...?] da Escola Complementar de Piracicaba, ilustrou a figura da união de duas flores de amor perfeito, com 4 folhas no caule.

Sud Mennucci - Escola Normal
BR SPCVP CMP-EL-P01-18 · Item · 19 de maio de 1827
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de eleição para nomeação de um capitão para a freguesia de São Bento de Araraquara (termo da Vila Nova da Constituição), realizada na casa do Capitão Mor. Em primeiro lugar nomearam o Alferes Adriano Jose de Campos, em segundo lugar Jose Teixeira, em terceiro lugar Joaquim Rodrigues Cesar.
Documento escrito e assinado pelo escrivão João Baptista de Siqueira. Também foi assinado pelo Capitão João Jose da Silva, pelo Vereador Jose Leme, pelo Vereador Joaquim Aranha de Camargo, pelo Vereador Antonio Finza de Almeida e pelo Procurador Vicente d’Amaral Gorgel.

Auto de perguntas a ré
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-09 · Item · 21 de janeiro de 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto de perguntas feitos a ré Benedicta, sendo esta acompanhada por seu curador Bento Barreto do Amaral Gurgel. Dentre as perguntas, a ré respondeu que se chamava Benedicta, 24 anos de idade, casada, filha de Genuína, natural de Limeira e que era cozinheira. Benedicta faz também um relato dos ocorridos e confessa ter matado seus três filhos de nomes Barbara, Jeronimo e Joaquim, expondo também os motivos para tal. Documento assinado pelo escrivão, Júlio César de Oliveira, pelo juiz Joaquim Antônio de Oliveira e pelo curador da ré. Constam também despachos, publicação, encaminhamentos e juntada.

Auto de Qualificação
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-15 · Item · 02 de fevereiro de 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto de qualificação, onde interrogam Benedicta, João Leite Ferraz de Sampaio, o curador da ré Bento Barreto do Amaral Gurgel, e assinaturas e declarações a respeito dos testemunhos. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.

Auto do Corpo de Delito
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-02 · Item · 21 de janeiro de 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto do corpo de delito dos cadáveres de Barbara, Joaquim e Jeronimo. Autuado em 21 de janeiro de 1867, pelo escrivão Júlio César de Oliveira.

Auto do Processo
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-01 · Item · 21 de janeiro de 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto do processo crime. Neste, consta a seguinte redação manuscrita: “(...) em meu cartório autuo o processo que o adiante segue-se. Eu Manoel Alves Lobo, escrivão do júri, o escrevi”.

Autógrafo de Lei (ago.1910) - Empréstimo
BR SPCVP CE-MATP-110 · Item · 25 de agosto de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara,

Autógrafo de Lei (ago.1911) - Fechamento Comércio
BR SPCVP CE-MATP-115 · Item · 16 de agosto de 1911
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de lei que obriga o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, entre as exceções apresentadas na normativa estão os açougues.

“Art. 2º - [Excetuam-se] as farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares, conforme determina a lei nº. 68, de 9 de novembro de 1904” (em transcrição livre).

Autógrafo de Lei (dez.1910) - Utilidade Pública
BR SPCVP CE-MATP-113 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo da resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabelecer o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.
Consta também:
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
• Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, de 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas vereadores as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
Aprovado em 1ª e 2ª discussão.

Autógrafo de Lei (jul.1910) - Construção Matadouro
BR SPCVP CE-MATP-107 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Teixeira Mendes, adquirindo para esse fim o terreno da fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamirim. A resolução também autoriza a Prefeitura Municipal a contrair um empréstimo de até cento e trinta contos de réis, a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano.

Consta também:
• Parecer não redigido de 4 de julho de 1910 da comissão especial nomeada para escolha da planta e projeto para construção de um matadouro. A comissão discorre sobre plantas que deveriam ter sido apresentadas, plantas não aprovadas, a incumbência ao Dr. Octávio Teixeira Mendes de apresentar a planta e orçamento para a construção planejada, bem como sobre os métodos especializados para o abate dos animais e valores gerais a serem gastos ou pagos na empreitada. O parecer por fim deixa a Prefeitura autorizada a executar o projeto, como consta na resolução posterior;
• Parecer anterior redigido, de 4 de julho de 1910 da Comissão responsável pela escolha da planta e projeto de construção de um matadouro, sendo o mesmo aprovado em 1ª e 2ª discussão;
• Redação da presente lei.