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Descrição arquivística
BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-113 · Item · 03 de Janeiro de 1931
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Ato define que quadra de terreno situada entre as ruas Prudente de Moraes e São José, fazendo frente com as ruas Bernardino de Campos e Visconde do Rio Branco, passa a pertencer a posse do município, fazendo parte do patrimônio municipal.
Ato assinado pelo Prefeito Municipal.

Imposto pró-mendigos. Ato n° 07
BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-119 · Item · 21 de Março de 1931
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Ato que estabelece um imposto especial aos munícipes, correspondente a 1$000 réis por mês e por prédio habitado, para destinação aos leprosos e mendigos da cidade. Documento assinado pelo Prefeito Municipal.

Carimbos de encadernação e identificação.
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-01 · Item · [s.d.]
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Carimbos de encadernação e identificação. Há três carimbos, sendo um com a identificação da “Encadernação e Douração Graner” e outros dois com a identificação da Câmara de Vereadores de Piracicaba (janeiro de 1955 e abril de 2002).

30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-12 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.

Consta também:

  • Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
    Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
    A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
11 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-14 · Item · 11 de julho de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei em que releva da multa os contribuintes que, até 31 de agosto, pagarem à boca do cofre os impostos em atraso.

Consta também:

  • Parecer de 11 de julho de 1910 propondo à aprovação da Câmara o projeto de resolução que releva da multa os contribuintes que pagarem à boca do cofre os impostos em atraso até dia 31 de agosto, sendo o projeto então aprovado em 1ª e 2ª discussão.
20 julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-15 · Item · 20 julho de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que permite a qualquer proprietário de prédio, que reparar as calçadas do mesmo, revestindo-os de uma espessa camada de cimento, a gozar do abatimento de 20% sobre o imposto a que está sujeito o prédio.

Consta também:

  • Documento do vereador Pedro de Camargo, de 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Obras Públicas, onde, devido ao mal estado dos trechos de passeios, apresenta seu projeto que prevê o abatimento de 20% sobre os impostos prediais pelos proprietários que repararem convienentemente as calçadas de seus prédios, no exercício do presente ano;
  • Parecer de 9 de maio de 1910 da Comissão de Obras Públicas, endereçado à Câmara para que aceitem o projeto do vereador Pedro de Camargo, que prevê redução de 20% do imposto predial aos proprietários de prédios que repararem as calçadas dos mesmos. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão.