Auto de posse e juramento de Francisco Ferraz de Carvalho para servir interinamente de secretário da Câmara da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por João Morato de Carvalho. Documento escrito pelo secretário Joaquim Correa de Assumpção e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Auto de posse e juramento de José Augusto do Amaral Gurgel para servir de Fiscal da Capela de Santa Barbara, em decorrência do pedido de demissão de João Antônio da Silva. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo secretário interino Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Auto de posse e juramento de Luiz Antônio Soares para servir de porteiro da Câmara da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Auto de posse e juramento de Theodorio de Carvalho de Montenegro para servir de professor de primeiras letras da 2º cadeira do Cidade da Constituição, por nomeação do Presidente da Província. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado e pelo presidente da Câmara, Salvador de Ramos Correa.
Auto de posse e juramento dos suplentes do Juiz Municipal de Órfãos: Domingos José Lopes [Rodrigues], José Wenceslau de Almeida Cunha, Manoel Ernesto de Mello e Francisco José da Conceição, que foram nomeados pelo presidente da província, em circular data de 04 de outubro de 1858. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelos empossados e pelo presidente da Câmara.
Os documentos são termos de declaração e registros de Cartas de Naturalização.
Nos termos de declaração os estrangeiros expressavam o seu desejo de se naturalizar brasileiro. Tais são decorrentes da Lei de 23 de outubro de 1832, que define que para obter a Carta de Naturalização era necessário, além de outros requisitos, “§ 3º Que tem declarado na Câmara do município de sua residência seus princípios religiosos, sua pátria, e que pretende fixar seu domicilio no Brasil”. "Art. 4º Haverá em todas as Câmaras Municipais do Império um livro, onde por despacho do Presidente delas se lançarão as declarações do parágrafo terceiro do artigo primeiro; as quais assignadas por seus autores, serão por ordem do mesmo Presidente em cada semestre publicadas pelos periódicos do município, e na falta destes pelos da capital da Província respectiva".
Já a carta de naturalização, expedida pelo Império, concedia os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros.
Registro da Carta de Naturalização de Hermann Melcher. Carta esta, expedida pelo imperador, que dá os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros. Registro feito pelo secretário da Câmara. – Em decorrência do decreto nº 923 de 26 de agosto de 1857, que autoriza o Governo a conceder Carta de Naturalização ao Dr. Hermann Melcher
Sem títuloAbertura do livro de Registro das Patentes dos Oficiais da Ordenança da Vila Nova da Constituição. Documento assinado por João de Medeiros Gomes
Registro da Carta de Patente de Manoel de Toledo da Silva para o posto de Capitão da 4º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição
Registro da Carta de Patente de Estevão Barbosa Negreiros para Sargento Mor das Ordenanças da Vila da Constituição