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Descrição arquivística
Ata - 12/01/1846
BR SPCVP CMP-AT-A07-99 · Item · 12 de janeiro de 1846
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária do dia 12 de janeiro de 1846, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão, iniciaram lendo um ofício do procurador da Câmara alegando não ter papéis nenhum contra Fructuozo José Coelho a respeito dos terrenos da Vila. A comissão encarregada de examinar as exigências do inspetor da tesouraria pede que lhe remetam dinheiro para a matriz da freguesia de São João e discutiram sobre isso. Finalizaram com o presidente propondo uma subscrição para o festejo da chegada de Sua Majestade Imperial, na capital.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Elias de Almeida Prado, Ignácio de Vasconcelos Cunha Caldeira, João Francisco de Oliveira Leme, Theotonio José de Melo e João da Cunha Raposo.

Ata - 17/09/1833
BR SPCVP CMP-AT-A04-99 · Item · 17 de setembro de 1833
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 17 de setembro de 1833, onde tratou-se sobre: Foram lidos dois ofícios do presidente da Província, o primeiro pedindo esclarecimento sobre os lucros casuais do aferidor, e o segundo em que deliberou o conselho do governo de sediarem mais quatro reuniões de junta de paz nesta Vila, no período de três em três meses.
Recebeu-se as propostas dos juízes de paz dos distritos do Sul e do Norte desta Vila, dos inspetores e escrivão que foram aprovados, unicamente o senhor presidente votou contra a aprovação na pessoa de João Morato, ficando sem ser aprovado Jose de Almeida Lima e Francisco de Paula Salles por estarem morando juntos.
Ademais houve nomeações para o cargo de juiz.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Jose Maria de Oliveira, Elias de Almeida Prado, Bento Manoel de Morais, Manoel de Toledo Silva e Francisco Jose Maxado.

Lei sobre o comércio de carnes verdes. (n.84)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-99 · Item · 01 de junho de 1908
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que discorre sobre diversos fatores e condições concernentes ao comércio de carnes verdes, entre eles sobre o abatimento de animais, que será feito apenas em matadouros públicos ou municipais, preceitos higiênicos a serem seguidos, a aprovação obrigatória da Prefeitura Municipal na escolha do local da edificação, fiscalização de agentes municipais designados, despesas de fiscalização, preços da carne do gado abatido, não podendo exceder 700 réis o kilo nas vendas a retalho, e de 8000 réis a arroba nas vendas por grosso, negociações, termos, regulamentos e taxas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-99 · Item · 07 de novembro de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução na qual, a Câmara Municipal concede, a título precário, licença a Miguel Cillo para fazer uma pequena barragem, com pedras soltas, no rio Corumbataí, abaixo da ponte da estrada de São Pedro, á margem direita do rio, para o desvio de água necessária á montagem de uma roda destinada ao acionamento de um moinho de fubá. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.

Rua Moraes Barros
BR SPCVP AF-PIR-PIRA2023-99 · Item · 2023
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da Rua Moraes Barros, ao lado direito da imagem é possível identificar o Largo dos Pescadores e a fachada da Irmandade Divino Espírito Santo Piracicaba, ao lado direito um muro pintado de branco e escrito em azul "Torres Turismo". A rua se inicia nas margens do Rio Piracicaba com paralelepípedos, mas em seu decorrer é tomada pelo asfalto, essa rua liga o rio ao Centro de Piracicaba.
A denominação da rua foi feita "Em 6 de abril de 1903, pela resolução n. 43, os vereadores da época aprovaram a denominação da rua Direita, que passou a se chamar rua Moraes Barros, em documento assinado por: Dr. João Batista da Silveira Mello, Manoel Ferraz de Camargo, José Gabriel Bueno de Mattos, Antonio Pinto Coelho e Aquilino José Pacheco". Salienta-se que a sua nomeação foi feita alguns meses após a morte de Manoel de Moraes Barros e este sobrenome teve uma grande influência, principalmente política, durante o período da denominação. Manoel foi advogado, agricultor, político, vereador, deputado e senador. Nascido em Itu em 01/05/1836 e falecido no Rio de Janeiro 20/12/1902, foi irmão de Prudente José de Moraes Barros (1º Presidente Civil do Brasil), foi um doas grandes vultos do passado político e administrativo piracicabano. Vereador da Câmara Municipal local, foi seu presidente, tendo liderado nos anos 80 a luta pela construção do mercado municipal de Piracicaba, que no ano de 2023, completou 135 anos de sua fundação. É patrono do Grupo Escolar Moraes Barros, atual Escola Estadual Moraes Barros.

Fotografia de Rubens Cardia.

Ata - 04/11/1907
BR SPCVP CE-MATP-99 · Item · 04 de novembro de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)

“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Juiz de Paz – José Pedroso do Amaral
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-99 · Item · 07 de janeiro 1837
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de José Pedroso do Amaral para servir de Juiz de Paz do da Freguesia de Limeira, por eleição popular. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Ata - 09/05/1824
BR SPCVP CMP-AT-A01-99 · Item · 09 de maio de 1824
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 09 de maio de 1824, realizada na casa do juiz ordinário e presidente da Câmara Manoel de Toledo Silva, onde em ata, são apresentas ocorrências que impediram a sessão do dia anterior: Não foi encontrado o escrivão Francisco José Machado nem o livro de atas (que estava em posse da cozinheira) e o segundo tabelião se recusou a secretariar a sessão. Tal fato tem como consequência a suspensão dos envolvidos e a nomeação de Antonio Campos Bicudo para servir de Escrivão interinamente. Documento registrado pelo escrivão Francisco José Machado e assinado por: Duarte, Soares, Amaral, Conceiçam e Correia.

Sem título
Ata - 28/02/1831
BR SPCVP CMP-AT-A03-99 · Item · 28 de fevereiro de 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 28 de fevereiro de 1831, onde houve Sessão Extraordinária pelo motivo do requerimento apresentado com despacho do presidente da província recomendando a nomeação de Juiz de Paz na Capela de Limeira. Tomou-se as providencias para a realização das primeiras eleições na Capela de Limeira, a cujo pároco foi oficiado, no sentido que rezasse a missa e afixasse na porta da matriz a lista de pessoas que pudessem votar e ser votadas.
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco Florencio do Amaral e assinado por Roza, Fiuza, Passos, Gorgel e Silva.

Ata - 12/01/1839
BR SPCVP CMP-AT-A05-99 · Item · 12 de janeiro de 1839
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária do dia 12 de janeiro de 1839, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão a comissão analisou o relatório do fiscal da Vila e suas posturas, relembram que é proibido tiros dentro da povoação segundo o artigo de posturas da câmara, porém mesmo assim autorizam o fiscal a matar cães danados a tiros, quando não houver outro modo. Ademais leram requerimentos, discutiram sobre o precário estado da ponte e passaram mandatos.
Documento redigido pelo secretário
José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; Antônio José da Silva; Manoel da Rocha Garcia; João Carlos da Cunha; Joaquim de Marins Peixoto e Ignácio José de Siqueira.